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Justiça Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 15:28 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 15h:28 - A | A

INELEGÍVEIS

Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeito de Alta Floresta e vice

Juíza considerou que o recurso era protelatório, apontou fraude e abuso de meios de comunicação

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta (790 km de Cuiabá), rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo prefeito do município, Chico Gamba (UB), e de seu vice, Robson Quintino (MDB), e manteve a cassação dos dois, que também os declarou inelegíveis. A decisão também os responsabiliza pelos custos da eleição suplementar a ser realizada no município.

De acordo com a decisão do dia 31 de março, eles foram cassados por fraude e abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. A condenação se deu após o uso irregular de um perfil no Instagram, inicialmente com grande alcance local, que foi renomeado e transformado em ferramenta de propaganda eleitoral sem o conhecimento dos seguidores. A estratégia atingiu cerca de 30 mil pessoas, burlando o controle de gastos e prejudicando a igualdade na disputa.

Segundo Dezanetti, o recurso apresentado não apontou qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, sendo classificados como protelatórios. No caso de Robson Quintino, o juízo apontou que houve fraude praticada por ele e seus aliados, que teriam iludido cerca de 30 mil seguidores da página reserva da rede social para divulgar propaganda eleitoral em massa, em afronta às normas eleitorais.

Chico Gamba, por sua vez, alegou omissão da sentença em relação a aspectos do processo, como suposta violação ao devido processo legal e o uso indevido de depoimentos prestados na fase extrajudicial. Todos os argumentos foram rechaçados pelo juízo, que considerou a condução do processo regular, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

LEIA MAIS: Prefeito anuncia a própria cassação e diz que vai recorrer

A juíza destacou ainda que os acusados não apresentaram diligências ou provas capazes de modificar o convencimento do juízo e que as alegações deveriam ser levadas por meio de recurso eleitoral, e não por embargos de declaração.

Sobre a gravidade dos fatos, o juízo concluiu que a conduta dos embargantes configurou abuso do poder de comunicação e fraude eleitoral, o que justifica as penalidades aplicadas. A decisão também criticou a tentativa de atribuir viés ideológico à sentença, reforçando que a fundamentação se baseou em provas concretas e teve como objetivo preservar a lisura do processo democrático local.

“Ao contrário do alegado pelo embargante, o viés ideológico que serviu de fundamento para a prolação da sentença erigiu-se de matizes eminentemente contextualistas, pois baseou-se em provas concretas, e consequencialistas, na medida em que almejou resultados positivos no regime democrático de representatividade local, pois, a cassação dos diplomas dos eleitos almejou a retirada daqueles que alçaram ao cargo de prefeito e vice ao arrepio da lei”, finalizou a juíza.

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