A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, concedeu liminar substituindo a prisão preventiva de Danielson Martins Paiva por medidas cautelares. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado ao agredir o gerente de um supermercado com uma pá em Sinop (500 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Danielson desferiu o golpe contra a cabeça da vítima, que estava de costas e ao telefone, utilizando a ferramenta do próprio local de trabalho. O ataque teria ocorrido por motivação fútil e com recurso que limitou a possibilidade de defesa da vítima.
Já a defesa argumentou que o ato foi motivado por indignação após vários episódios de assédio moral sofridos pela esposa do acusado, também funcionária do estabelecimento. Além disso, reforçou que Danielson é primário, tem bons antecedentes, residência fixa, família constituída e trabalha como soldador.
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Ao analisar o habeas corpus, o desembargador entendeu que, embora grave, o fato possui indícios de ser um episódio isolado e reacional, sem demonstração de periculosidade acentuada, ou de que sua conduta seja altamente reprovável.
“O paciente desferiu um único golpe contra o ofendido, circunstância que, embora juridicamente relevante, não traduz – em cognição sumária – elevada periculosidade nem acentuada reprovabilidade social da conduta”, explicou o desembargador.
“A tentativa de homicídio, quando caracterizada como crime ocasional praticado por pessoa inserida socialmente, não autoriza a custódia preventiva”, complementou na decisão.
Com isso, a prisão foi substituída pelas medidas cautelares, que incluem comparecimento periódico em juízo para justificar atividades, proibição de aproximação da vítima num raio de 500 metros e restrição de saída de Sinop sem autorização judicial.
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