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Justiça Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 11:13 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 11h:13 - A | A

EPISÓDIO ISOLADO E REACIONAL

Justiça concede liberdade a homem que tentou matar gerente de mercado com pá

Decisão considerou que, apesar da gravidade do caso, o réu não demonstra “periculosidade acentuada”

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, concedeu liminar substituindo a prisão preventiva de Danielson Martins Paiva por medidas cautelares. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado ao agredir o gerente de um supermercado com uma pá em Sinop (500 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Danielson desferiu o golpe contra a cabeça da vítima, que estava de costas e ao telefone, utilizando a ferramenta do próprio local de trabalho. O ataque teria ocorrido por motivação fútil e com recurso que limitou a possibilidade de defesa da vítima.

Já a defesa argumentou que o ato foi motivado por indignação após vários episódios de assédio moral sofridos pela esposa do acusado, também funcionária do estabelecimento. Além disso, reforçou que Danielson é primário, tem bons antecedentes, residência fixa, família constituída e trabalha como soldador.

LEIA MAIS: MP denuncia homem que tentou matar gerente de mercado com pá

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador entendeu que, embora grave, o fato possui indícios de ser um episódio isolado e reacional, sem demonstração de periculosidade acentuada, ou de que sua conduta seja altamente reprovável.

“O paciente desferiu um único golpe contra o ofendido, circunstância que, embora juridicamente relevante, não traduz – em cognição sumária – elevada periculosidade nem acentuada reprovabilidade social da conduta”, explicou o desembargador.

“A tentativa de homicídio, quando caracterizada como crime ocasional praticado por pessoa inserida socialmente, não autoriza a custódia preventiva”, complementou na decisão.

Com isso, a prisão foi substituída pelas medidas cautelares, que incluem comparecimento periódico em juízo para justificar atividades, proibição de aproximação da vítima num raio de 500 metros e restrição de saída de Sinop sem autorização judicial.

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