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Justiça Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 14:56 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 14h:56 - A | A

PENAS UNIFICADAS

Justiça mantém 215 anos de prisão para “Sandro Louco”

Mantido em ala de segurança máxima na PCE, fundador do CV no estado tentava evitar aumento da pena

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve decisão que atualizou a unificação das penas de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, em 215 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão. Considerado o fundador do Comando Vermelho em Mato Grosso (CV), ele está preso na ala de segurança máxima na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão foi publicada nesta terça-feira (9), no âmbito do processo de execução penal.

As penas unificadas anteriores de Sandro, considerado um criminoso de alta periculosidade, eram de 193 anos e sete meses por lavagem de dinheiro, organização criminosa, roubo, tráfico de drogas, homicídio, entre outros. Além disso, ele confessou, em depoimento ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que lucrava entre R$ 70 mil e R$ 80 mil por mês com as vendas no “mercadinho” improvisado dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).

LEIA MAIS: "Presidente" do CV, Sandro Louco lucrou mais de R$ 13 milhões com "mercadinhos"

A defesa havia ingressado com recurso de agravo, alegando nulidades no processo e sustentando que não houve fatos novos ou faltas graves que justificassem a atualização da pena imposta. No entanto, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para reformar a decisão colegiada anteriormente proferida. Com o aumento da pena, a contagem de tempo para progressão de regime para o semiaberto, antes prevista para 2045, também será alterada.

“Após detido estudo das razões e contrarrazões recursais, não se vislumbra a viabilidade de reforma da decisão colegiada ora agravada”, escreveu o juiz.

O magistrado também reconheceu a tempestividade tanto do recurso da defesa quanto das contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O prazo para manifestação do MP, inicialmente questionado pela defesa, foi considerado regular diante do ponto facultativo nos dias 7 e 8 de abril, decretado em razão do aniversário de Cuiabá.

LEIA MAIS: STJ mantém “Sandro Louco”, fundador do CV em Mato Grosso, isolado na PCE

Além de manter a unificação das penas, o juiz manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da sentença.

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