O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve decisão que atualizou a unificação das penas de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, em 215 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão. Considerado o fundador do Comando Vermelho em Mato Grosso (CV), ele está preso na ala de segurança máxima na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão foi publicada nesta terça-feira (9), no âmbito do processo de execução penal.
As penas unificadas anteriores de Sandro, considerado um criminoso de alta periculosidade, eram de 193 anos e sete meses por lavagem de dinheiro, organização criminosa, roubo, tráfico de drogas, homicídio, entre outros. Além disso, ele confessou, em depoimento ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que lucrava entre R$ 70 mil e R$ 80 mil por mês com as vendas no “mercadinho” improvisado dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).
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A defesa havia ingressado com recurso de agravo, alegando nulidades no processo e sustentando que não houve fatos novos ou faltas graves que justificassem a atualização da pena imposta. No entanto, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para reformar a decisão colegiada anteriormente proferida. Com o aumento da pena, a contagem de tempo para progressão de regime para o semiaberto, antes prevista para 2045, também será alterada.
“Após detido estudo das razões e contrarrazões recursais, não se vislumbra a viabilidade de reforma da decisão colegiada ora agravada”, escreveu o juiz.
O magistrado também reconheceu a tempestividade tanto do recurso da defesa quanto das contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O prazo para manifestação do MP, inicialmente questionado pela defesa, foi considerado regular diante do ponto facultativo nos dias 7 e 8 de abril, decretado em razão do aniversário de Cuiabá.
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Além de manter a unificação das penas, o juiz manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da sentença.
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