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Justiça Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 08:43 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 08h:43 - A | A

OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

Juiz mantém condenação de empresária por sonegação de R$ 140 milhões

Esquema envolveu 30 empresas de fachada ou fantasma para promover a sonegação de impostos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou embargos de declaração apresentados pela empresária Neusa Lagemann de Campos e manteve sua condenação de cinco anos em regime semiaberto por fazer parte de uma quadrilha que sonegava imposto de renda. A decisão é desta quinta-feira (10). Além dela, outras dez pessoas foram condenadas.

Eles foram alvo da Operação Crédito Podre, deflagrada em dezembro de 2017 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As investigações apontaram que mais de 1 bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre 2012 e 2017. O esquema envolveu 30 empresas de fachada ou fantasmas para promover a sonegação de impostos.

A defesa de Neusa alegava que houve omissão e contradição na sentença ao não aplicar a atenuante da confissão. No entanto, o magistrado entendeu que a ré não admitiu ser integrante da organização criminosa, mas apenas reconheceu manter contato com um dos líderes do grupo, já falecido. Para o juiz, a tentativa de reanálise do mérito por meio de embargos de declaração era inadequada.

“A ré não confessou ser integrante da organização criminosa, o que seria requisito para o reconhecimento da atenuante da confissão, pelo que não há falar em omissão ou contradição no que tange à análise dessa circunstância”, destacou Bezerra.

Foram condenados no mesmo processo os réus Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Neusa Lagemann de Campos, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Resende, Paulo Pereira da Silva e Diego de Jesus da Conceição.

Já os acusados Keila Catarina de Paula, Allyson de Souza Figueiredo, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rogério Rocha Delmindo e Rinaldo Batista Ferreira Júnior foram absolvidos.

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