O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação popular movida pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o decreto do prefeito Abilio Brunini (PL), que declarou situação de calamidade financeira no Poder Executivo da capital. A decisão, desta quinta-feira (9), foi motivada pela ausência de documentos obrigatórios para o prosseguimento da ação.
Emanuel Pinheiro alegava que o decreto era ilegal e teria sido editado com “desvio de finalidade”, visando desgastar sua imagem perante a opinião pública. Sustentava ainda que o ato municipal invadia competência da União e não se baseava em processo administrativo que justificasse sua edição.
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No entanto, o juiz apontou que Pinheiro não apresentou a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para comprovação da legitimidade do autor em ações populares, conforme determina legislação. Apesar de ter solicitado e obtido prazo adicional para juntar o documento, o autor não cumpriu a determinação e, posteriormente, pediu a desistência da ação.
“Não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia, imperioso o indeferimento da petição inicial, eis que inviável se mostra a mantença do curso processual por impossibilidade total de seu prosseguimento”, finalizou o juiz.
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