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Justiça Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 10:49 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 10h:49 - A | A

OPERAÇÃO BB-PAG

Justiça rejeita recurso de réus acusados de desviar R$ 85 mi da Sefaz

Juiz considerou que não cabe apelação contra decisão que trocou denúncia de lavagem de dinheiro por peculato

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o recurso de apelação interposto pelos réus Celso Alves Pinho e Marinete Ferreira Alves em uma ação penal que apura crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Eles e outros 12 réus são acusados de causar prejuízo de R$ 85 milhões aos cofres públicos por meio de pagamentos fraudulentos na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A decisão, desta quinta-feira (9), entendeu não ser cabível o recurso por se tratar de uma decisão interlocutória, sem caráter definitivo. Na fase anterior do processo, o magistrado havia absolvido os acusados do crime de lavagem de dinheiro, mas readequou a denúncia para o crime de peculato, com base nos mesmos fatos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Os réus recorreram dessa requalificação, alegando que os fatos narrados na denúncia não caracterizam peculato e que não havia crime antecedente que justificasse a modificação. No entanto, o juiz afirmou que a alteração da capitulação jurídica dos fatos não configura decisão definitiva e, portanto, não admite apelação neste momento do processo.

Segundo Bezerra, "a sentença [...] nada mais fez do que alterar a capitulação jurídica dos fatos", e esse tipo de decisão "é de natureza interlocutória simples e, de acordo com a regra processual penal, é irrecorrível", conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além de rejeitar o recurso, o juiz suspendeu a tramitação da ação penal, atendendo à manifestação do Ministério Público, que informou estar em tratativas com os acusados para a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

A Operação BB-Pag foi um desdobramento da 'Operação Vespeiro', deflagrada pela Delegacia Fazendária em 2012. A BB-Pag mirou pagamentos indevidos a pessoas jurídicas. Os beneficiários, de acordo com as investigações, não possuíam créditos financeiros com o Estado de Mato Grosso.

Respondem ao processo Antônio Marques do Pinho, Avaneth Almeida das Neves, Benedita Ribeiro da Cruz, Celso Alves Pinho, Clarisse Aparecida Schmitt, Edmilson José dos Santos, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Gabriel Nogueira Marqueto, João Pires Modesto Filho, Luzanil Corrêa de Souza, Marinete Ferreira Alves, Mauro Nakamura Filho, Sílvio da Silva Rondone, Waldir Aparecido Taques.

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