O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a remessa da ação penal contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), à segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Nesta ação, ele é acusado de ser um dos parlamentares que recebiam propinas, os chamados “mensalinhos”, para aprovar decisões do governo na gestão de Silval Barbosa.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (9), segue o novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função. A mudança de rumo no processo se deu após o julgamento de um habeas corpus, no qual o Supremo estabeleceu que o foro se mantém mesmo após o término do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e em razão das suas funções.
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Com base nessa nova tese, o juiz reconheceu que os supostos crimes atribuídos a Emanuel Pinheiro ocorreram durante o período em que ele exercia o mandato de deputado estadual, o que atrai novamente a competência do TJMT para julgar o caso.
“Tendo em vista que a nova tese do STF é posterior e pode afetar a competência, questão de ordem pública. Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, restituo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a reanálise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, explicou Bezerra.
A ação penal envolve outros 11 réus, entre eles o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. O processo havia sido desmembrado e remetido à primeira instância por decisão anterior do próprio TJMT, que entendeu que os réus já não detinham mais foro especial.
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