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Justiça Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 16:30 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 16h:30 - A | A

QUERIA SEGURO DE VIDA

Comerciante que encomendou morte da esposa é condenado a 27 anos de prisão

Depois de 15 anos, o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, relação conjugal com a vítima e ter instigado outra pessoa a participar do crime

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (11), o comerciante Willian Cesar Gomes Pereira a 27 anos de prisão pelo assassinato de sua esposa, Silvia Letícia Reis. O crime, julgado como homicídio qualificado, teve as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima reconhecidas pelos jurados.

Em abril de 2009, Sílvia Letícia foi morta a tiros quando ela chegava em sua casa junto com seus dois filhos menores de idade. Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Willian queria o seguro de vida da esposa de R$ 183 mil, em que ele era um dos beneficiários. Para a execução do crime, ele contratou o comparsa Luiz Marques. A investigação revelou que o planejamento do crime se deu por meio de troca de mensagens e ligações telefônicas entre os dois.

A sentença foi proferida pelo juiz João Zibordi Lara, que presidiu a sessão do júri popular. Segundo a decisão, o crime foi premeditado e causou forte impacto à família da vítima, especialmente aos dois filhos menores de idade, que ficaram órfãos.

Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em 18 anos de reclusão, devido à premeditação do crime e pelas consequências aos filhos da vítima. Em seguida, a pena foi agravada por três circunstâncias: motivo torpe, relação conjugal com a vítima e o fato de o réu ter instigado outra pessoa a participar do crime. Com isso, a pena foi elevada para 27 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

O juiz também negou a Willian o direito de recorrer em liberdade, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que a soberania do veredito do júri autoriza a execução imediata da pena.

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