O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não tem competência para julgar uma interpelação judicial de natureza criminal contra o ex-deputado federal Abílio Brunini (PL), atualmente prefeito de Cuiabá. A decisão foi tomada após o parlamentar renunciar ao cargo no Legislativo e assumir o Executivo Municipal, o que resultou na perda da prerrogativa de foro que o qualificava para ser investigado no STF.
Agora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso será responsável por decidir sobre o mérito da interpelação e avaliar se as declarações de Abílio configuram crimes como calúnia, injúria ou difamação.
A interpelação foi ajuizada pelo vereador de Cuiabá, Jeferson Siqueira (PSD), que acusa Abílio de fazer declarações públicas insinuando a participação da organização criminosa Comando Vermelho no Legislativo cuiabano, influenciando o processo eleitoral da capital e comprando votos de vereadores para a Mesa Diretora.
A decisão do STF apontou que, com a renúncia de Abílio, ele não ocupa mais um cargo público que justifique o foro especial. A jurisprudência do STF, reafirmada em decisões anteriores, estabelece que, quando o titular do cargo perde sua prerrogativa de foro, a competência para processar e julgar passa à Justiça comum.
“Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável, em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava”, elucida a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em decisão publicada na terça-feira (4).
Após a polêmica gerada pelas declarações de Abílio, que envolvem acusações graves contra vereadores, o novo prefeito também registrou denúncia na Polícia Judiciária Civil.
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