O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada de Meio Ambiente, determinou a desocupação de uma área pública localizada no Loteamento São José, no bairro João Bosco Pinheiro. A decisão, desta segunda-feira (27), acolheu pedido do Município de Cuiabá contra 12 ocupantes do local, que teriam construído edificações irregulares e promovido degradação ambiental em área verde e em áreas de preservação permanente (APPs).
A Prefeitura argumentou que os ocupantes foram notificados para deixar o local, mas não cumpriram as determinações, levando à necessidade de intervenção judicial. De acordo com a sentença, os responsáveis pelo loteamento irregular teriam invadido o terreno e “efetuado atividades parcialmente poluidoras e edificações sem autorização, degradação ambiental e toda sorte de irregularidades, sendo notificados pelo Poder Público Municipal para desocupação do local”.
O pedido de liminar foi concedido, obrigando a desocupação e a demolição das construções, após várias notificações da Prefeitura que não teriam surtido efeito.
Durante o processo, a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) solicitou uma perícia para avaliar a possibilidade de regularização fundiária, mas a Prefeitura alegou inviabilidade dessa medida. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou a favor da remoção das construções e da recuperação ambiental da área.
“Apurada a ocorrência de invasão de área pública e de área de preservação permanente, assim como cumprida a função institucional do Poder Público de impedir a ocorrência e continuidade da ação lesiva, ao Judiciário compete ratificar o pedido inicial que almeja ordem de desocupação da área pública”, finalizou o juiz.
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