A procuradora da República Thaís Araújo Ruiz Franco, do Ministério Público Federal (MPF), apresentou parecer para que a Justiça Federal continue a julgar a ação penal contra o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva. Ele e outros réus são acusados de irregularidades na utilização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19 na gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A ação é oriunda da Operação Hypnos, conduzida pela Polícia Civil em 2023, que apontou um prejuízo estimado em R$ 1 milhão, decorrente de pagamentos indevidos e superfaturamento em contratos. Inicialmente sob competência estadual, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou incompetência para julgar a ação penal, por se tratar de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), e remeteu o processo para a Justiça Federal no final de 2024.
De acordo com a denúncia, Célio e os demais réus são investigados por contratação irregular, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica na emissão e pagamento de notas fiscais pela empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
Na manifestação, o MPF destacou que o caso se enquadra na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a competência da Justiça Federal em situações envolvendo desvios de verbas do SUS. O órgão também citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), e mencionou a existência de outros processos similares na Justiça Federal de Mato Grosso, como as operações Cupincha e Curare.
“A União tem o dever constitucional de cofinanciar as ações de promoção e cuidado com a saúde pública, em cooperação com os demais entes, surgindo, portanto, para a União, o dever de supervisionar tais repasses e, consequentemente, o interesse jurisdicional federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal”, destacou a procuradora.
Com o parecer do MPF, a Justiça Federal irá analisar acompanha o Ministério Público ou se devolve o caso para a Justiça Estadual.
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