Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,80
euro R$ 6,05
libra R$ 6,05

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,80
euro R$ 6,05
libra R$ 6,05

Justiça Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 16:27 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 16h:27 - A | A

ROMBO DE R$ 1 MI

MPF defende que ação contra ex-secretário de Saúde continue na Justiça Federal

Célio Rodrigues da Silva é acusado de lavagem de dinheiro e falsidade na emissão de notas fiscais da empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos à ECSP

ANDRÉ ALVES
Redação

A procuradora da República Thaís Araújo Ruiz Franco, do Ministério Público Federal (MPF), apresentou parecer para que a Justiça Federal continue a julgar a ação penal contra o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva. Ele e outros réus são acusados de irregularidades na utilização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19 na gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

A ação é oriunda da Operação Hypnos, conduzida pela Polícia Civil em 2023, que apontou um prejuízo estimado em R$ 1 milhão, decorrente de pagamentos indevidos e superfaturamento em contratos. Inicialmente sob competência estadual, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou incompetência para julgar a ação penal, por se tratar de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), e remeteu o processo para a Justiça Federal no final de 2024.

De acordo com a denúncia, Célio e os demais réus são investigados por contratação irregular, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica na emissão e pagamento de notas fiscais pela empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

Na manifestação, o MPF destacou que o caso se enquadra na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a competência da Justiça Federal em situações envolvendo desvios de verbas do SUS. O órgão também citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), e mencionou a existência de outros processos similares na Justiça Federal de Mato Grosso, como as operações Cupincha e Curare.

“A União tem o dever constitucional de cofinanciar as ações de promoção e cuidado com a saúde pública, em cooperação com os demais entes, surgindo, portanto, para a União, o dever de supervisionar tais repasses e, consequentemente, o interesse jurisdicional federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal”, destacou a procuradora.

Com o parecer do MPF, a Justiça Federal irá analisar acompanha o Ministério Público ou se devolve o caso para a Justiça Estadual.

LEIA MAIS: Juiz transfere para Justiça Federal ação contra ex-secretário sobre desvios na Saúde de Cuiabá

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br