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Justiça Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 11:23 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 11h:23 - A | A

AÇÃO NO STF

Sindicato dos servidores do TJMT alega 'boa-fé' para não devolver vale-peru de R$ 10 mil

O Sinjusmat alega que a responsabilidade sobre os pagamentos é da administração do TJ e não dos servidores

MARICELLE LIMA
DA REDAÇÃO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sindjusmat) protocolou, nesta quarta-feira (5), uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) rechaçando qualquer desconto na folha de pagamento dos servidores referente ao vale-peru de R$ 10 mil concedido pela ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, no final do ano passado. Sob alegação de 'boa-fé', o Sindjusmat argumenta que os servidores não podem ser penalizados com a devolução da verba de natureza 'alimentar'. 

O Sindicato pede ainda que seja incluído na petição como “amicus curiae” na ação popular impetrada pelo advogado Pedro Daniel Valim Fim, que questiona o não-cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado a suspensão do repasse.  

A decisão do CNJ proibia o “plus” no auxílio-alimentação, mas foi entregue ao TJMT depois que o setor de recursos humanos da Corte já havia feito o repasse na conta dos servidores e magistrados e, por isso, não teria sido cumprida.  

Nos argumentos, o Sinjusmat alega que a legislação garante que os servidores públicos não podem ser responsabilizados a restituírem valores que receberam de boa-fé e que a responsabilidade sobre os pagamentos é da administração do TJ e não dos servidores. Para isso, apresentou uma série de leis e julgados que, segundo ele, sustentam seus argumentos. O Sindicato também reforça que a verba tem “natureza alimentar”.  

Na petição assinada pelo advogado Bruno Boaventura, pontua: “O erro fortuito enseja a devolução; já a errônea interpretação de dispositivo de lei/decisão por parte da administração que venha a ocasionar o pagamento administrativo de importância tida por indevida, dispensa o servidor da obrigação de restituir, ante a inexistência de má -fé na incorporação do benefício ao seu patrimônio, até porque esses valores têm natureza alimentar“,

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu no dia 1º de fevereiro, informações à Presidência do TJMT sobre o cumprimento da decisão do CNJ. As informações, ainda não foram apresentadas. 

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