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Justiça Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 15:15 - A | A

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Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 15h:15 - A | A

CASO MARINA SOFIA

MP não oferece denúncia e Justiça manda soltar envolvidos no desaparecimento de adolescente

A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou três pessoas por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Mas, O órgão ministerial entendeu que não há provas suficientes de materialidade para a denúncia

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso não ofereceu denúncia contra João Alexandre Bertolino Inocêncio, João Vitor Silva de Oliveira e Pedro Miguel Rodrigues de Souza indiciados pela Polícia Civil por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da adolescente Marina Sofia Menezes Ventura, de 13 anos. O órgão ministerial entendeu que não há provas suficientes de materialidade para a denúncia. Com isso, a juíza Janaína Cristina de Almeida mandou soltar João Alexandre e João Vitor, que estavam presos preventivamente e revogou o mandado de prisão de Pedro Miguel, que está foragido.

LEIA MAIS: Cunhado de adolescente e outros três são indiciados por homicídio em Diamantino

Marina Sofia sumiu em Diamantino (182 km de Cuiabá) em 20 de outubro de 2024 e nunca mais foi encontrada. De acordo com a mãe dela, a menina saiu de casa e não manteve mais contato com familiares.

João Vitor é cunhado de Marina e foi preso no dia 22 de novembro em Lucas do Rio Verde (331 km de Cuiabá). Ele usou a irmã dele para enviar mensagens à mãe de Marina, se passando pela adolescente como se ela ainda estivesse viva, na tentativa de parar as investigações. O rapaz também é apontado como membro da facção criminosa Comando Vermelho.  

Já João Alexandre foi capturado em Tangará da Serra (240 km da Capital), na mesma data.

De acordo com os autos, como o Ministério Público não encontrou indícios suficientes para prosseguir com a denúncia, o órgão requereu a revogações das prisões e pleiteou que o inquérito fosse devolvido, a fim de que sejam realizadas novas diligências para apurar os fatos.

Pela ausência de materialidade, a magistrada entendeu que a prisão dos suspeitos é ilegal. Portanto, decidiu pela concessão de liberdade aos autuados.

Dessa forma, a juíza revogou as prisões de João Alexandre e João Vitor. Todavia, eles ainda precisarão cumprir medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo, não se envolverem em outros delitos e monitoramento através de tornozeleira eletrônica.

Neste sentido, a magistrada também indeferiu o decreto de prisão preventiva de Pedro Miguel, que está foragido.

Agora, a Polícia Civil deverá retomar o inquérito para realizar novas diligências solicitadas pelo Ministério Público.

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Critico 05/02/2025

Será que são parentes do PROMOTOR ..........

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