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Justiça Terça-feira, 18 de Março de 2025, 15:13 - A | A

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Terça-feira, 18 de Março de 2025, 15h:13 - A | A

33 DIAS NO CARGO

STF manda Estado recalcular pensão de ex-governador que quer R$ 30 mil

Feltrin alegou que pensão restabelecida está abaixo do valor recebido por Mauro Mendes

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (17), que o Estado de Mato Grosso deverá realizar o recálculo e o pagamento retroativo de valores relativos à pensão vitalícia do ex-governador Moisés Feltrin. Os valores podem ultrapassar R$ 30 mil por ter exercido o mandato por 33 dias.

Feltrin alegou o descumprimento de uma decisão anterior do STF, que determinava o restabelecimento do pagamento do benefício, mas não incluía o valor retroativo correspondente à diferença entre o montante recebido e o que deveria ter sido pago ao longo do período de suspensão do benefício, entre outubro de 2018 e setembro de 2024.

Ele argumentou que o valor restabelecido estava aquém do que é pago ao governador Mauro Mendes (UB), atualmente em R$ 30.862,79. O ex-governador também solicitou o pagamento das verbas retroativas, totalizando R$ 2.283.669,42. O Estado de Mato Grosso, por sua vez, defendeu que o comando do STF na decisão anterior não determinava o reajuste do valor da pensão, apenas o restabelecimento e o pagamento dos valores retroativos.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, reconheceu que a pensão foi restabelecida com base no valor anterior de R$ 15.862,78, o qual não refletia os devidos reajustes ao longo dos anos em que o benefício foi suspenso. Dessa forma, determinou o recálculo do valor, levando em consideração os ajustes legais e a correção monetária. A decisão também confirma a necessidade do pagamento retroativo das diferenças devidas ao longo dos quase seis anos em que o benefício ficou suspenso, observando o teto constitucional.

"Logo, desproporcional o retorno nominal do valor anteriormente pago, sem observância das devidas correções legais ao longo do período de suspensão. Assim, entendo configurado o descumprimento da determinação exarada por esta Corte", concluiu o ministro.

Feltrin assumiu o governo de Mato Grosso em 10 de fevereiro de 1991, após a renúncia de Carlos Bezerra para disputar o Senado e a licença médica do vice Edison Freitas de Oliveira. Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), era o próximo na linha de sucessão. Seu mandato se encerrou em 15 de março, com a posse de Jayme Campos, eleito em 1990.

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