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Justiça Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 09:11 - A | A

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Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 09h:11 - A | A

DESMATE QUÍMICO

Justiça bloqueia R$ 5 milhões de fazendeiros por crime ambiental

A decisão ajuizada contra a prática de desmatamento ilegal de 58,83 hectares de vegetação nativa na fazenda, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.  

Da Redação

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos fazendeiros Edemilson Pasqualotto da Paixão e Sivanei Limberger Cucci Paixão, proprietários da Fazenda Isabella, em Feliz Natal (a 536 km de Cuiabá). A medida pleiteada pela Promotoria de Justiça foi deferida de forma liminar para conter os crimes ambientais praticados na área rural. Com isso, estão indisponíveis aos proprietários, os bens no valor de até R$ 5,1 milhões abrangendo o imóvel ilegalmente explorado.

A decisão desta segunda-feira (17), em Ação Civil Pública ajuizada contra a prática de desmatamento ilegal de 58,83 hectares de vegetação nativa na fazenda, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.   

A decisão proíbe a exploração econômica da área passível de uso desmatada, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal; e o uso produtivo da área irregularmente desmatada, utilizando-a somente para a finalidade de recuperação ambiental.

Determina ainda a abstenção de promoção de novos desmatamentos/queimadas (destruições por meio de uso de agrotóxico) não autorizados e de todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras não licenciadas pelo órgão competente; além do embargo judicial de toda a área rural.

Conforme a ACP ajuizada pelo Ministério Público, os requeridos praticaram diversos crimes ambientais, como desmatamento ilegal, uso irregular de agrotóxicos para promover desmate químico, uso de fogo para impedir a regeneração natural da vegetação em 110,10 hectares, e construção irregular de infraestrutura com intersecções ao longo de um curso d'água (APP), sem licença ambiental.

“A gravidade do dano ambiental, no presente caso, sobreleva-se em relação a outros casos de desmatamento ilegal, não só pela multiplicidade de ilícitos ambientais praticados, mas pela prática nociva e extremamente perigosa de desmatamento químico, mediante pulverização de agrotóxicos sobre a floresta nativa, causando a destruição das árvores, com elevado risco de poluição do solo e das águas”, argumentou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos na inicial.

O promotor acrescentou que ações semelhantes foram praticadas em outras áreas rurais dos requeridos (Fazendas Gabriela e São José I), para as quais foram ajuizadas outras duas ACPs. Além disso, os proprietários foram acionados na esfera criminal.

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