O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o andamento da ação penal contra 11 acusados de aplicarem golpes em idosos e pessoas em vulnerabilidade social, que teriam causado prejuízos a aposentados e pensionistas de R$ 755 mil. A decisão, proferida nesta terça-feira (18), reconheceu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atende aos requisitos legais e contém indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes.
Os réus Fernando Silva da Cruz, João Paulo Alce da Silva, Gelson Batista Tamborim, Jéssica Batista Tamborim, Diego Rodrigues Assunção, Evanessa Fantacholi, Euller Rodrigues Assunção Júnior, Thalita Cristina Rocha, Thais Cristina Rocha, Iara Iasmin Pires dos Santos e Juliana Cristina de Toledo Rosa foram denunciados por crimes como organização criminosa, furto mediante fraude, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A investigação teve início após uma vítima relatar ter sido alvo de um golpe envolvendo a contratação indevida de empréstimos consignados. Segundo a denúncia, o grupo criava contas bancárias fraudulentas no Banco Santander e contratava empréstimos consignados sem o conhecimento das vítimas, desviando os valores para diversas contas para ocultar a origem do dinheiro.
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Fernando da Cruz, em tese, coordenava as operações, adquirindo antenas e equipamentos eletrônicos usados para enganar as vítimas. Os golpistas fingiam ser representantes do programa Siga Antenado, do Governo Federal, que visa à substituição de antenas VHF por UHF, mais adequadas para os televisores digitais atuais.
Entre as preliminares apresentadas, a defesa argumentou a inépcia da denúncia, a nulidade do afastamento dos sigilos bancário e financeiro e a ausência de justa causa para a ação penal. No entanto, o juízo entendeu que a peça acusatória descreve com clareza os fatos, qualificações dos envolvidos e elementos que indicam a participação de cada um no suposto esquema.
“Quanto às demais teses suscitadas pela defesa, verifica-se que estas dizem respeito ao mérito da demanda, de modo que sua análise aprofundada somente será possível após a devida produção das provas no curso da instrução processual, quando então será possível formar um juízo de cognição exauriente”, finalizou o juiz.
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