Quinta-feira, 20 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,17
libra R$ 6,17

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,17
libra R$ 6,17

Justiça Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 12:14 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 12h:14 - A | A

CPA III

Juiz mantém processo que investiga compra de votos em eleição de associação de bairro

De acordo com a denúncia, foram oferecidas “vantagens” aos eleitores para votarem na Chapa 02 na eleição da Ucamb no CPA III

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o andamento do processo que investiga supostas irregularidades na eleição da União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (Ucamb) no CPA III – Setores 2 e 5. A decisão é desta terça-feira (18).

A ação foi proposta pelo empresário e ex-candidato a vereador pelo PDT, Rauny Alves de Oliveira, que alega que candidatos da Chapa 02 ofereceram vantagens a eleitores para angariar votos.

A decisão inicial determinou a suspensão da eleição prevista para 3 de dezembro de 2023 pelo prazo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil. A Ucamb contestou a medida, mas teve seus embargos negados e foi declarada revel no processo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a competência da Vara Especializada em Ações Coletivas para julgar o caso, considerando que a ação possui repercussão coletiva evidente. A decisão reforçou a ligação entre este processo e uma ação civil movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), que também questiona a lisura das eleições da Ucamb.

“Objetivando evitar decisões conflitantes, preservar a coerência da prestação jurisdicional e garantir a eficácia da tutela coletiva – uma vez que a ação coletiva tem o potencial de abranger e solucionar a controvérsia de forma mais abrangente –, oportuno se faz a produção de prova testemunhal em ato uno”, destacou o juiz.

Diante das irregularidades, Marques autorizou a produção de provas testemunhais e documentais, incluindo ofícios à Receita Federal e a concessionárias para confirmação do endereço de um dos candidatos da Chapa 02. Se a anulação da eleição for mantida, poderá haver novas eleições.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br