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Justiça Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 14:16 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 14h:16 - A | A

OPERAÇÃO ASAFE

Justiça absolve ex-superintendente do Incra e outros por improbidade em convênio de R$ 2 mi

TRF-1 reformou sentença que havia condenado ex-superintendente do Incra e outros acusados por supostas irregularidades em convênio de R$ 2 milhões

ANDRÉ ALVES
Redação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu, nesta segunda-feira (7), seis acusados de improbidade administrativa por supostas irregularidades em um convênio de R$ 2 milhões firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR), em Mato Grosso. A decisão reformou sentença da Justiça Federal em Cuiabá e também prejudicou recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a condenação de um dos réus, absolvido em primeira instância.

Foram beneficiados com a decisão o ex-superintendente regional do Incra em Mato Grosso, Renato César Vianna Gomes, o ex-diretor-presidente do IDR, Valdiney Arruda da Silva, além de Eli Alves Bispo, Dirceu Luiz Hoffmann, Edson Francisco de Barros e Marco Antonio Nascimento Ribeiro. O ex-desembargador Evandro Stábile chegou a ser condenado, em 2015, a seis anos de reclusão, mas em maio de 2024 teve a punibilidade extinta após cumprimento de sentença.

O MPF sustentava que o convênio 110/2004, no valor de R$ 2 milhões, foi firmado com a finalidade de beneficiar assentamentos da reforma agrária em Mato Grosso, mas os recursos teriam sido utilizados sem a devida prestação de contas e sem comprovação da execução dos serviços contratados. Os réus foram acusados de violar os princípios da administração pública.

Entretanto, ao julgar os recursos, o TRF-1 entendeu que a condenação com base nesse dispositivo não se sustenta devido às alterações da legislação da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021 no governo Bolsonaro. “Assim, não prospera a condenação dos apelantes baseada nos incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/92, razão pela qual merece ser reformada a r. sentença”, afirma o acórdão. Com isso, todos os réus foram absolvidos.

O tribunal também considerou “prejudicada” a apelação do MPF que buscava reverter a absolvição de Renato César Vianna Gomes e incluí-lo na condenação junto aos demais. Como todos foram absolvidos, o pedido perdeu o objeto.

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