O promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa Latorraca refutou os argumentos da defesa de Rafael Galvan, acusado de descumprir medida protetiva, ameaça e perseguição, e solicitou o prosseguimento da ação penal, na qual ele é acusado de perseguir e ameaçar a ex-companheira. A defesa havia requerido a absolvição do réu, alegando inépcia da denúncia por falta de individualização dos atos de perseguição, e pediu a concessão de liberdade provisória.
Em sua manifestação, o promotor destacou que a denúncia se baseia nas provas da investigação policial e no depoimento da vítima, ressaltando que crimes de violência doméstica frequentemente ocorrem sem testemunhas. Ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em tais casos, a palavra da vítima é suficiente para a condenação, desde que verossímil e coerente.
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O promotor argumentou que a denúncia descreve de forma específica o período, local, meios e modos dos atos executórios, e que os fatos narrados se enquadram no tipo penal, atendendo aos requisitos do Código de Processo Penal. Ele listou os atos de perseguição atribuídos ao réu, como frequentar a residência da vítima e de seus pais, invadir a residência da vítima, persegui-la na academia e na escola do filho, e contatar familiares para obter informações sobre seus relacionamentos.
"Ademais, os fatos que configuram o crime de perseguição/stalking foram plenamente descritos na denúncia, na medida em que restou descrito que o réu passava na frente da residência da vítima, deslocava-se até a casa dos genitores dela, invadiu a residência da vítima, lhe perseguiu na academia e nas proximidades da escola do filho, bem como entra em contato com familiares da vítima para questionar se ela está se relacionando com outras pessoas.", descreve o promotor.
Quanto ao pedido de liberdade provisória, o Ministério Público informou que já houve pedido semelhante nos autos do processo nº 1007449-29.2025.8.11.0003, no qual foi decretada a prisão preventiva do réu, motivo pelo qual o órgão se abstém de manifestar-se para evitar decisões conflitantes. Com isso, Galvan continua preso em Limeira, no interior de São Paulo, onde está detido desde o dia 28 de março.
Diante do exposto, o Ministério Público requereu o indeferimento das preliminares arguidas pela defesa e a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu.
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