A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, o sequestro de bens, bloqueio de contas e demais medidas impostas contra o ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo, o PH, e seu motorista José Márcio Ambrósio Vieira, investigado na Operação Ragnatela. Paulo Henrique é apontado como o líder de um esquema que lavava dinheiro para o Comando Vermelho (CV) por meio de shows em casas noturnas em Cuiabá e Várzea Grande, enquanto José Vieira seria o seu principal “laranja”.
A defesa visava reformar decisão anterior da Justiça que havia determinado sequestro de bens e imóveis de Paulo Henrique e José Márcio, que também teve a conta bloqueada em até R$ 1 milhão. Entre os argumentos para a modificação estava a falta de fundamentação e excesso das medidas, pedindo a revogação do sequestro e a nomeação de Paulo Henrique como fiel depositário dos bens. No entanto, o pedido foi negado, destacando a importância da busca e apreensão, que já resultou na coleta de documentos e dispositivos eletrônicos relevantes para o avanço das investigações.
Segundo o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, a decisão questionada pela defesa está devidamente fundamentada, principalmente no fato de haver "fortes indícios de que os bens sequestrados têm origem ilícita". Por esse motivo, haveria a necessidade de manter as medidas para evitar a dissipação do patrimônio e garantir eventual reparação de danos.
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De acordo com os autos, Paulo Henrique, utilizando-se do cargo público que exercia, teria facilitado a liberação de licenças e alvarás em troca de vantagens ilícitas, o que configura os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração em organização criminosa. PH chegou a ser preso durante a Operação Pubblicare, um desdobramento da Ragnatela, mas foi solto para cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Entre os bens bloqueados estão dois veículos, um Renault Sandero e um Jeep Compass, e um imóvel localizado no Condomínio Chácara Três Morros, em Nossa Senhora do Livramento (39 km de Cuiabá).
Interceptações telefônicas, movimentações financeiras incompatíveis e diligências da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) atestaram a necessidade do sequestro dos bens, que apontaram que os veículos do investigado estão registrados em nome de terceiros, incluindo familiares do seu motorista.
“Como o sequestro criminal objetiva, ao fim e ao cabo, o perdimento de bens, essa situação desaconselharia a restituição dos bens ao apelante, ainda que sob a forma de depositário fiel, tendo em vista que, a priori, compromete a eficácia da medida cautelar e contraria o interesse público na repressão à criminalidade organizada. Posto isso, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nego provimento”, finalizou.
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