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Justiça Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 17:04 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 17h:04 - A | A

CHIMARRÃO DA DISCÓRDIA

Justiça mantém ação sobre compra de 700 kg de erva-mate por prefeitura em Sapezal

Advogado queria que Justiça elegesse o foro de Cuiabá para julgar ação por suposto dano ao patrimônio público

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido de reconsideração de alteração de uma ação popular para suspender a compra de 700 kg de erva-mate pela prefeitura de Sapezal (510 km de Cuiabá) do foro do município para a capital. O pedido foi feito pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa. Com a decisão, desta quarta-feira (5), o juiz declinou da ação e manteve a Vara Única de Sapezal para analisar a legalidade da aquisição.

Após a compra de 700 kg sair na mídia, a prefeitura de Sapezal emitiu nota pública explicando que a erva-mate é um produto cultural, historicamente utilizado pelos imigrantes sulistas para fazer chimarrão. “A aquisição de erva-mate, café e chá-mate pela prefeitura não é uma inovação da atual gestão, é uma prática que ocorre desde as gestões municipais anteriores. Assim como a compra de café e chá, a erva-mate é um produto que contribui para o bem-estar e a motivação de nossos servidores”, diz trecho da nota.

O advogado argumentou que, conforme a Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65), ele poderia optar por ajuizar o processo em seu domicílio, em Cuiabá, ou no local do suposto dano ao patrimônio público, que ocorreu em Sapezal. Ele sustentava ainda que a fixação da competência no município do interior dificultaria o acesso à Justiça e “criaria obstáculos ao direito de fiscalização popular”.

No entanto, o magistrado rejeitou o pedido, afirmando que a competência para julgar o caso deve seguir a regra do foro do local do dano, conforme respaldado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão destacou que o entendimento atual do STJ estabelece que, em ações populares envolvendo interesses coletivos, o critério de competência deve priorizar o foro mais adequado para a tutela do interesse público, e não a conveniência do autor. Além disso, ressaltou que, com a implementação do processo eletrônico, eventuais dificuldades de acesso aos autos foram reduzidas, permitindo que o andamento da ação ocorra de forma eficiente, mesmo em comarcas distantes.

“Com a implementação do processamento eletrônico, os eventuais entraves oriundos da redistribuição para comarca distante do domicílio do autor foram significativamente atenuados, senão completamente eliminados”, explicou.

Marques finalizou afirmando que não havia “fundamento jurídico para reconsideração da decisão”. Dessa forma, a ação popular segue tramitando na Vara Única da Comarca de Sapezal.

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