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Justiça Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 18:29 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 18h:29 - A | A

DÍVIDA DE R$ 12 MI

Justiça determina citação por edital de empresa por irregularidades em pavimentação

Estado cobra por pavimentação de trecho da MT-020 não concluído e com defeitos estruturais graves na base e sub-base do pavimento

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou, nesta sexta-feira (14), a citação por edital da empresa Base Dupla Serviços e Construções Ltda., alvo de uma ação movida pelo Estado de Mato Grosso. A ação busca o ressarcimento de R$ 12,2 milhões aos cofres públicos devido a supostas irregularidades em planilhas orçamentárias e falhas na execução da pavimentação da MT-020 no trecho que liga Paranatinga a Canarana (385 km e 653 km de Cuiabá).

Segundo o processo, a Base Dupla foi contratada para realizar o serviço por um valor inicial de R$ 12,7 milhões, mas, após aditivos, o contrato chegou a R$ 19 milhões. No entanto, após uma fiscalização independente, foi identificado que a obra não foi concluída e apresentava defeitos estruturais graves na base e sub-base do pavimento.

O governo estadual alega que a correção dos problemas exigiria um gasto extra de R$ 12,2 milhões, montante que agora cobra da empresa na Justiça. Além disso, a precariedade do canteiro de obras também foi apontada como um fator agravante, comprometendo as condições de trabalho dos funcionários.

“Defiro o pedido, determinando a citação por edital da requerida Base Dupla Serviços e Construções Ltda. Expeça-se o edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, e promova-se sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico”, determinou Vidotti.

A decisão foi proferida após a empresa ser considerada em local incerto e não sabido. O edital de citação terá prazo de 30 dias e foi expedido com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Caso não apresente defesa dentro do prazo legal de 15 dias após a citação, a empresa poderá ser declarada revel, resultando na presunção de veracidade das alegações do Estado.

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