V. P. S., de 61 anos, assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), foi absolvida pelo júri popular nesta terça-feira (18), após ser acusada de tentativa de homicídio contra seu ex-marido, na cidade de Querência (765 km de Cuiabá), em agosto de 2010.
Ela foi acusada de ter ateado fogo no ex-marido; no entanto, a defesa argumentou que ela jogou álcool nele, mas não provocou as chamas. “Não tinha testemunha presencial. Eram duas versões conflitantes. O ex-marido tinha histórico de violência e suspeita de traição. Havia várias contradições da vítima, e explorei isso, assim como o fato de ele ser fumante e o isqueiro estar próximo dele”, detalhou o defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães.
O júri popular acolheu a tese da defesa e a absolveu por maioria. O juiz que atuou no caso, Thales Britto, ressaltou a importância da Defensoria Pública no processo, afirmando que a atuação do defensor público foi fundamental para garantir o direito de defesa da mulher.
O magistrado destacou que a Defensoria Pública assegura que todos tenham o direito de se defender, lembrando que esse direito é essencial em qualquer processo, independentemente da condição financeira das pessoas envolvidas. “Todas as pessoas têm direito à defesa, independentemente da condição financeira”, finalizou.
O defensor público reforçou que sua missão ao representar um assistido é garantir que ele tenha uma defesa realmente digna. “Independentemente do resultado, sempre que vou para o plenário, tento dar o meu melhor e sustentar aquilo em que acredito, a fim de possibilitar aos acusados, de modo geral, uma defesa técnica realmente digna.”
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