A Justiça de Mato Grosso já determinou o bloqueio de R$ 112 mil da empresa Imagem Serviços de Eventos para devolução dos valores pagos a três formandos que tiveram as festas de formatura canceladas devido ao fechamento da empresa. A Polícia Civil estima que mais de mil pessoas foram lesadas com o cancelamento das festas que seriam realizadas no início de fevereiro.
Os valores bloqueados nas ações são de R$ 55.183,23, R$ 38.239,55 e R$ 19.202,93, totalizando R$ 112.625,71. Além desses, outros R$ 77 mil já haviam sido bloqueados em decisões anteriores.
Em uma das ações, o juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, justificou o bloqueio, na última segunda-feira (17), considerando “a evidente e grave crise financeira da parte requerida” e “o risco de que [a empresa] esteja dilapidando o seu patrimônio”.
A medida visa garantir o ressarcimento dos prejuízos ao autor da ação, ainda mais pelo fato de que a Imagem Serviços de Eventos já teve um pedido de recuperação judicial negado pela Justiça. Além do bloqueio, a Justiça determinou a citação dos réus para audiência de conciliação.
Além dessas ações, em outras duas decisões recentes, os formandos não tiveram os pedidos deferidos. Em uma, a juíza Glenda Moreira Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou o bloqueio de R$ 15.748,78 solicitado por C.Y.O. Apesar disso, a magistrada determinou uma audiência de conciliação entre as partes.
Já a juíza Graciene Pauline Mazeto, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, indeferiu o pedido de C.K.L.S., que visava o bloqueio de bens e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Ou seja, pedia o bloqueio de valores e bens pessoais dos sócios. No entanto, a juíza também agendou conciliação.
Por fim, o juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, atendeu o pedido de uma universitária para a suspensão do contrato e das cobranças de boletos da empresa, que totalizariam R$ 12.200,00 para sua formatura, prevista para 2026. Além da suspensão, o magistrado também proibiu que o nome da estudante fosse incluído no Serasa.
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O CASO
As ações tiveram incício após a empresa fechar as portas dias antes das várias festas milionárias de formatura previstas para os dias 1º e 8 de fevereiro, deixando mais de cem universitários da Unic, Univag e UFMT, além de familiares frustrados. Os formandos também terem conhecimento sobre quando os valores pagos pelas festas que não aconteceram seriam devolvidos.
A situação se agravou quando a Justiça negou o pedido de recuperação judicial da Imagem Serviços de Eventos por considerar que, como a empresa encerrou as atividades logo após o calote, os sócios não estavam demonstrando interesse real em continuar com as atividades da empresa.
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