Uma família de Campo Novo do Parecis (400 km de Cuiabá) obteve na Justiça o reconhecimento da dupla maternidade de seu filho, de um ano, concebido por inseminação caseira. O casal homoafetivo acionou a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) após o cartório negar o registro do nome das duas mães na certidão da criança.
C.G.S. e A.M.O.N., juntas desde 2019, recorreram à DPEMT para garantir direitos como guarda, educação e benefícios legais. "Assim que ele nasceu, a gente não registrou no hospital porque queríamos ir no cartório, porque a gente já sabia que ia ser um pouco mais difícil", contou A.M.O.N. "O cartório falou que teria que ser só no nome da mamãe que ficou grávida."
Na ação, a Defensoria argumentou que ambas exercem a maternidade de forma plena e afetiva. O Ministério Público citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a dupla maternidade em casos de inseminação caseira, respeitando o direito ao planejamento familiar e o melhor interesse da criança.
A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha destacou que, mesmo sem intervenção de clínica especializada, ficou comprovada a decisão conjunta do casal de ter um filho. "O reconhecimento da dupla maternidade atende ao melhor interesse da criança, garantindo-lhe segurança jurídica, proteção social e o pleno desenvolvimento de sua personalidade", afirmou a magistrada.
O defensor público Daniel Rodrigo de Souza Pinto ressaltou o impacto positivo da decisão. "Ao garantir os direitos da criança por meio do reconhecimento da dupla maternidade, a decisão favorece seu desenvolvimento emocional e psicológico, proporcionando um lar de afeto e condições adequadas para um crescimento saudável."
A.M.O.N. comemorou a conquista: "Estamos muito felizes com a decisão, muito mesmo! A palavra é gratidão." C.G.S. também celebrou: "A gente só quer ter nossa família, só quer ter o nome lá no registro, para a gente poder mostrar para ele que ela é, sim, mãe dele, igual a mim."
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