Quarta-feira, 19 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,17
libra R$ 6,17

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,17
libra R$ 6,17

Justiça Terça-feira, 18 de Março de 2025, 08:32 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 18 de Março de 2025, 08h:32 - A | A

'DIFICULDADES FINANCEIRAS'

Gilmar Mendes manda Estado revisar pensão de Carlos Bezerra; valor pode chegar a R$ 33 mil

Ex-deputado pede pensão vitalícia equiparada a outros ex-governadores; Estado alega que ultrapassa teto constitucional

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Mato Grosso revise a pensão especial vitalícia do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), levando em consideração que ele não ocupa mais o cargo de deputado federal. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14).

Bezerra solicitava a equiparação do valor da sua pensão ao montante pago a outros ex-governadores, como Frederico Carlos Soares de Campos e Moisés Feltrin no valor de R$ 33 mil. O pedido havia sido negado anteriormente sob o argumento de que, enquanto ocupava o cargo de deputado federal, os proventos somados poderiam ultrapassar o teto constitucional.

Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que, como Bezerra não foi reeleito e deixou o cargo em fevereiro de 2023, o impedimento para a equiparação não se sustenta mais. O ex-governador alegou que sua atual situação financeira é "quase de insolvência civil", com proventos de R$ 9.459,20 líquidos mensais, e requereu a revisão do valor da pensão, bem como o pagamento retroativo das diferenças desde o término de seu mandato parlamentar.

LEIA MAIS: Carlos Bezerra recorre ao STF para garantir pensão de R$ 33 mil

“A presente reclamação pretende a equiparação dos proventos recebidos a título de pensão vitalícia com a complementação de valores a receber a título de aposentadoria, sem a qual, pela idade avançada, o reclamante não consegue mais manter sua própria subsistência”, diz trecho da petição encaminhada ao STF em outubro de 2024.

O Estado de Mato Grosso contestou o pedido, argumentando que a equiparação já havia sido negada judicialmente e que não há fundamento para sua revisão. No entanto, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a necessidade de reavaliação do benefício, determinando que o Estado proceda à revisão da pensão conforme solicitado por Bezerra.

“Em razão de inexistir nos autos qualquer informação sobre a existência de reanálise do requerimento de revisão da pensão especial pelo Estado de Mato Grosso, para fins de adequação dos proventos do reclamante após a ocorrência de fato novo relevante aqui noticiado, entendo que o correto encaminhamento do pedido declinado nestes autos deve ser, primeiramente, direcionado à autoridade reclamada”, destacou Mendes.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br