O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Mato Grosso revise a pensão especial vitalícia do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), levando em consideração que ele não ocupa mais o cargo de deputado federal. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14).
Bezerra solicitava a equiparação do valor da sua pensão ao montante pago a outros ex-governadores, como Frederico Carlos Soares de Campos e Moisés Feltrin no valor de R$ 33 mil. O pedido havia sido negado anteriormente sob o argumento de que, enquanto ocupava o cargo de deputado federal, os proventos somados poderiam ultrapassar o teto constitucional.
Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que, como Bezerra não foi reeleito e deixou o cargo em fevereiro de 2023, o impedimento para a equiparação não se sustenta mais. O ex-governador alegou que sua atual situação financeira é "quase de insolvência civil", com proventos de R$ 9.459,20 líquidos mensais, e requereu a revisão do valor da pensão, bem como o pagamento retroativo das diferenças desde o término de seu mandato parlamentar.
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“A presente reclamação pretende a equiparação dos proventos recebidos a título de pensão vitalícia com a complementação de valores a receber a título de aposentadoria, sem a qual, pela idade avançada, o reclamante não consegue mais manter sua própria subsistência”, diz trecho da petição encaminhada ao STF em outubro de 2024.
O Estado de Mato Grosso contestou o pedido, argumentando que a equiparação já havia sido negada judicialmente e que não há fundamento para sua revisão. No entanto, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a necessidade de reavaliação do benefício, determinando que o Estado proceda à revisão da pensão conforme solicitado por Bezerra.
“Em razão de inexistir nos autos qualquer informação sobre a existência de reanálise do requerimento de revisão da pensão especial pelo Estado de Mato Grosso, para fins de adequação dos proventos do reclamante após a ocorrência de fato novo relevante aqui noticiado, entendo que o correto encaminhamento do pedido declinado nestes autos deve ser, primeiramente, direcionado à autoridade reclamada”, destacou Mendes.
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