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Justiça Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 18:16 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 18h:16 - A | A

NEGOCIAÇÃO COM CREDORES

Decisão judicial suspende leilão em fazenda de MT

Com isso, Grupo Osmar Bergamasco, em fase de recuperação judicial tem assegurada continuidade das atividades

DA REDAÇÃO

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá,  acolheu o pedido da defesa do Grupo Osmar Bergamasco para prorrogar o período de blindagem patrimonial e suspender o leilão da Fazenda Conquista, em Nova Mutum (242 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro, um dia antes da data prevista para o leilão.

De acordo com a defesa do grupo, que cultiva soja e milho, além da criação de gado, “a manutenção do stay period é indispensável para preservar as atividades operacionais das empresas em recuperação, permitindo-lhes reorganizar suas finanças e negociar com os credores de forma estruturada.”

O stay period é um período em que as ações judiciais e medidas de execução contra uma empresa em recuperação judicial ficam suspensas. O objetivo é que a empresa tenha mais tempo para manter suas atividades ou renegociar as dívidas com os credores.

Ainda de acordo com a defesa, “o stay period favorece um ambiente de negociação coletiva, propício à tomada de decisões equilibradas durante a Assembleia Geral de Credores, promovendo a preservação dos interesses coletivos e a maximização das chances de sucesso do plano de recuperação.”

Ao acolher os pedidos, o juízo especializado conclui que, “para evitar a frustração do respectivo ato e preservar os bens essenciais dos devedores, deve ser assegurada a subsistência dos efeitos do período de blindagem ‘stay period’ até a data da instalação da primeira convocação, qual seja 28/02/2025, ou, caso não preenchido, instalação apenas em segunda convocação 07/03/2025”, disse o magistrado em sua decisão.

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