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Justiça Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 10:03 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 10h:03 - A | A

CANCELAMENTO UNILATERAL

Justiça determina que Unimed reative plano de saúde de beneficiário

Cliente foi surpreendido ao ter consulta para o filho com doença no fígado negada

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, nesta sexta-feira (31), que a Unimed Cuiabá reative o plano de saúde de um de seus clientes e os dependentes dele, após o cancelamento unilateral do contrato pela operadora. A decisão foi tomada após Garcia alegar não ter sido notificado previamente sobre o cancelamento do contrato, além de apontar a ausência de débitos de mensalidades.

O cliente relatou que, ao tentar agendar uma consulta urgente para seu filho, foi informado de que o plano havia sido cancelado. Após buscar atendimento na Unimed, foi informado de uma dívida de R$ 14.975,92 referente a supostas mensalidades em atraso que não tinham sido comunicada antes.

O beneficiário destacou que o plano era utilizado regularmente desde 2012 e que o cancelamento prejudicaria o acompanhamento médico contínuo de seus dependentes, especialmente o filho, que necessita de tratamento para esteatose hepática, que é o acúmulo de gordura em células do fígado.

Em sua decisão, a juíza concedeu a tutela de urgência, ordenando que a Unimed reative o plano com as mesmas condições anteriores, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. A operadora também foi intimada a comparecer a uma audiência de conciliação, que será agendada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

“Defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a ré Unimed Cuiabá reative o plano de saúde do autor José Lindolfo Vilela Garcia e seus dependentes, com as mesmas condições anteriores, quanto à cobertura, preço e políticas de reembolso, inclusive com seus beneficiários, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pecuniária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial”, finalizou.

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