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Cidades Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 13:08 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 13h:08 - A | A

PROBLEMA SEM FIM

Flávia decreta calamidade pública por crise no abastecimento de água

Falta de água nas torneiras levou a população às ruas com dois protestos, com fogo e barricadas, nesta segunda e terça-feira (10 e 11).

ALINE COÊLHO
Redação

O  colapso no abastecimento de água potável em Várzea Grande atingiu o seu ápice nesta quarta-feira (12), com a decretação do estado de pública, em razão da deficiência na prestação do serviço no município. A justificativa para a ação é o sucateamento e as recorrentes sabotagens e atos de vandalismo nas unidades que integram o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG). 

O problema histórico de abastecimento na cidade alcançou um novo patamar na última sexta-feira (07), com duas das cinco Estações de Tratamento Água (ETAs) paradas e três funcionando parcialmente. Em resposta, a Prefeitura criou no mesmo dia o Comitê de Crise para solucionar os transtornos e unir esforços de todas as 21 secretarias municipais para restabelecer o fornecimento de água o mais rápido possível à população.

A falta de água nas torneiras ainda levou a população às ruas com dois protestos, com fogo e barricadas, nesta segunda e terça-feira (10 e 11). Ao que a prefeita respondeu, indiretamente que  "A mudança começou sim, não 'fosse' o choque de gestão que tirou todo mundo do comodismo, estamos reestruturando o DAE”, afirmou. Por outro lado, o deputado estadual Júlio Campos afirmou que não existe boicote e os problemas de segurança que resultaram em furtos e vandalismo foram causados pelas demissões "sem critério" de Flávia Moretii (PL). 

LEIA MAIS:  Depois de protesto, Flávia afirma que DAE está sofrendo "choque de gestão" 

Os efeitos do decreto serão válidos por 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período. A renovação do decreto será mediante relatório técnico e aprovação do Comitê de Gestão de Calamidade Pública do Município.

Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens e contratações de obras e serviços necessários para enfrentar a situação de emergência e restabelecer os sistemas de abastecimento de água do Município.

Durante o período de calamidade fica proibido o uso de água fornecida pelo Município para o abastecimento e reposição de água em piscinas e a lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com uso de mangueiras.

 

 

 

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