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Justiça Terça-feira, 18 de Março de 2025, 11:43 - A | A

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Terça-feira, 18 de Março de 2025, 11h:43 - A | A

DESVIO DE R$ 8 MI

Juiz nega pedido para rescindir colaboração premiada de ex-primeira-dama

Ex-secretária de Cultura de Cuiabá, Carlina Maria Rabello Leite, que tentou anular a delação, é acusada de participar de fraudes em convênios da Setas entre 2010 e 2014

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta segunda-feira (17), pedido da ex-secretária de Cultura de Cuiabá, Carlina Maria Rabello Leite, para rescindir a colaboração premiada da ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. Ela também havia pedido a declaração de nulidade das declarações utilizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No entanto, o juiz entendeu que não foram identificadas nulidades no termo de colaboração e nos documentos anexados.

O processo é derivado da Operação Arqueiro, que desvendou um esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), envolvendo fraudes em convênios entre 2010 e 2014. A trama, segundo as investigações, envolvia institutos de fachada, como o IDH e o Concluir, que desviaram aproximadamente R$ 8 milhões dos cofres públicos. A ex-primeira-dama Roseli Barbosa, à época secretária da Setas, foi identificada como uma das principais responsáveis pelo esquema.

O Instituto Concluir, por exemplo, era responsável por produzir materiais didáticos. No entanto, em apostilas de História foram encontradas informações copiadas do site Desciclopédia, uma versão satírica do site Wikipedia. Entre as informações “chupadas” da página de humor estava a de que o município de Barão de Melgaço (110 km de Cuiabá) é o "c* do mundo".

Além disso, o magistrado indeferiu outro pedido da defesa de Carlina para ter acesso aos autos do processo de homologação do acordo de colaboração premiada firmado com Rodrigo de Marchi, ex-assessor de Roseli Barbosa. O juiz argumentou que os documentos já estavam disponíveis ou que a parte deveria requerer o acesso nas instâncias competentes.

“Considerando que os autos referem-se à homologação do acordo de colaboração premiada firmado com o colaborador Rodrigo de Marchi, cujo anexo relacionado a esta ação penal já se encontra disponível, indefiro o pedido de acesso”, explicou Bezerra.

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