Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,82
euro R$ 5,98
libra R$ 5,98

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,82
euro R$ 5,98
libra R$ 5,98

Política Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 14:03 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 14h:03 - A | A

700 KG

Advogado entra com ação para cancelar compra de erva-mate por prefeitura em MT

Juiz do TJMT entende que ação tem que tramitar na Justiça Estadual em Sapezal

MARICELLE LIMA
DA REDAÇÃO

O advogado Paulo Marcel Grisoste Barbosa entrou com ação popular junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) para suspender a compra de erva-mate pela Prefeitura de Sapezal (510 km de Cuiabá). No seu argumento, ele alega que a aquisição “afronta os princípios da moralidade administrativa e razoabilidade no gasto público”.

"Cresci em Sapezal e ainda tenho parentes na cidade. O consumo de chimarrão é recreativo e não é claro na justificativa da prefeitura como servidores e a população teriam acesso à erva-mate. Tudo que é público precisa ser acessível a todos. A ação popular é em prol da sociedade por entender que há falta de transparência no processo de aquisição”, reforçou Paulo Marcel.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (3), o juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno de Oliveira Marques, declinou da competência para julgar a referida ação popular. Ele argumenta que a medida deve tramitar na Comarca de Sapezal.

LEIA MAIS: Prefeitura justifica compra de chimarrão: “representa identidade e tradições"

“Se o dano for de âmbito local, a ação popular de competência do juízo estadual deve ser proposta no foro do local do dano”, explicou o magistrado. Assim, a ação que questiona a compra passará a tramitar na Vara Única de Sapezal, que deverá analisar a legalidade da aquisição.

Em resposta, o advogado pede reconsideração da competência alegando que a decisão cometeu equívoco ao fixar a competência no foro do local do dano. “... a regra é a fixação da competência que o autor entender ser mais adequado, seja no seu domicílio ou local no dano, e o autor optou por propor a ação em seu domicílio, que é Cuiabá”, ressalta o argumento.  

A compra da erva mate pela prefeitura de Sapezal ganhou destaque nos meios de comunicação nacionais. Oriunda do registro de preço nº 13/2025, que prevê a aquisição de gêneros alimentícios do Poder Público Municipal de mais de R$ 10 milhões, onde R$ 21,8 mil seriam gastos com a erva.

A POLÊMICA

A Prefeitura de Sapezal questionada sobre o registro de preço para compra de 700 kg de erva de chimarrão, respondeu por meio de nota no dia 31 de janeiro:

LEIA NA ÍNTEGRA  

A Prefeitura Municipal de Sapezal honrando o compromisso com a verdade e pautada pelo princípio da transparência, vem esclarecer a população Sapezalense os fatos narrados em uma matéria veiculada em um “site de notícias”, no dia 30 de janeiro de 2025, com o título: “Prefeitura de Sapezal destina verba pública para compra de 700 kg de erva de chimarrão”. Primeiramente, é importante ressaltar que nossa cidade, historicamente colonizada por imigrantes sulistas, sempre valorizou e incorporou em sua cultura o consumo de erva-mate, assim como o café e o chá-mate. Esses produtos não são apenas itens de consumo, mas representam a identidade e as tradições de muitos de nossos servidores e cidadãos.  

A aquisição de erva-mate, café e chá-mate, pela Prefeitura, não é uma inovação da atual gestão, é uma prática que ocorre desde as gestões municipais anteriores. Assim como a compra de café e chá, a erva-mate é um produto que contribui para o bem-estar e a motivação de nossos servidores, proporcionando um ambiente de trabalho mais acolhedor e que respeita as preferências culturais.   Trabalhamos com um universo de mais de 1.261 (mil duzentos e sessenta e um) servidores, distribuídos em mais de 40 (quarenta) repartições públicas.

A “polêmica” erva-mate foi adquirida através do Pregão Presencial C/SRP (sistema de registro de preços) n.º 056/2024, sendo uma modalidade de licitação que permite a administração pública adquirir bens e serviços de forma transparente, eficiente e econômica.   É importante ressaltar que no pregão com registro de preços, não há a obrigatoriedade da Administração Municipal de contratar todo o quantitativo registrado.

A administração pública tem a liberdade de decidir quando e quanto contratar, desde que respeite os preços registrados e as condições estabelecidas no edital do pregão. Reiteramos que o quantitativo do produto é apenas uma estimativa, não necessariamente o quanto a Prefeitura irá adquirir.  

Em suma, a Prefeitura Municipal de Sapezal NÃO adquiriu o quantitativo de 700 kg de erva mate, tampouco pagou R$ 21.875,00, mas sim registrou o preço do pacote de erva-mate, ou seja, R$31,25 (trinta e um reais e cinco centavos), válido por 12 (doze) meses, para aquisições conforme a necessidade ao longo do ano, limitados ao quantitativo do item.  

A Prefeitura Municipal de Sapezal informa ainda que as Sessões de Licitação são públicas e que desde o ano de 2021 também são transmitidas ao vivo pela página oficial da Prefeitura no Facebook.   Afirmamos o nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Todas as aquisições realizadas pela Prefeitura seguem os trâmites legais e são pautadas pelo interesse coletivo, sempre buscando o melhor para nossa comunidade.   Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.  

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Sapezal

30 de janeiro, 2025

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br