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Justiça Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 16:11 - A | A

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Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 16h:11 - A | A

TIROS PELAS COSTAS

TJMT mantém júri de Paccola por homicídio de agente e envia recurso ao STJ

Com a decisão, cabe ao Superior Tribunal de Justiça aceitar o recurso e julgar seu mérito

ANDRÉ ALVES
Redação

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou recurso do ex-vereador de Cuiabá Marcos Paccola, que tenta evitar o Tribunal do Júri pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, o "Japão", em julho de 2022. Apesar da decisão, a desembargadora determinou o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Marcos Paccola matou o policial penal Alexandre Miyagawa em 1º de julho de 2022, em Cuiabá. Ele alegou legítima defesa, afirmando que a vítima estava armada e ameaçando pessoas, incluindo a própria namorada. No entanto, imagens de câmeras de segurança mostraram que ele atirou nas costas de Miyagawa, que não estava apontando sua arma para ninguém.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por motivo torpe e cometido com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na ocasião, Paccola era vereador e estava fora da ativa da Polícia Militar, na qual servia como oficial.

Anteriormente, em agosto de 2024, o desembargador Hélio Nishiyama já havia rejeitado outro recurso interposto pela defesa de Paccola. Nesta decisão, o desembargador considerou que o laudo pericial apontou que “a vítima teria sido atingida por três disparos de arma de fogo nas costas, persistindo dúvida se o recorrente, de fato, se valeu moderadamente dos meios necessários para afastar injusta agressão”.

No despacho, a magistrada destacou que não há entendimento consolidado no STJ sobre o tema que justificasse a suspensão do processo ou uma reavaliação da decisão. Diante disso, a desembargadora manteve a decisão agravada e enviou os autos ao STJ para análise.

“Inexiste afetação de tema, no Superior Tribunal de Justiça, que autorize o reconhecimento da sistemática de recursos repetitivos, situação jurídica que força reconhecer a impossibilidade de sobrestamento ou juízo de retratação”, finalizou.

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