Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,80
euro R$ 6,05
libra R$ 6,05

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,80
euro R$ 6,05
libra R$ 6,05

Justiça Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 11:12 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 11h:12 - A | A

ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Justiça libera R$ 5,5 mi para prefeitura e trava aditivos com CS Mobi

Aditivo contratual referente à revitalização e gestão do Mercado Municipal previa bloqueio de R$ 9,8 milhões; prefeitura argumentou que a retenção inviabilizaria pagamento de servidores

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos aditivos contratuais firmados entre a Prefeitura de Cuiabá, a concessionária CS Mobi e o Banco do Brasil, impedindo novos bloqueios de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A CS Mobi é a empresa responsável pelo estacionamento rotativo de Cuiabá, que foi implantado na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro.

A decisão, desta segunda-feira (3), foi proferida em ação movida pelo Município de Cuiabá, que contesta a legalidade das alterações no contrato de concessão referente à revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil. O Município alega que os aditivos transferiram a garantia contratual do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP) para os valores do FPM sem autorização legislativa prévia.

Segundo os autos, a concessionária notificou a Prefeitura em dezembro de 2024 para bloquear R$ 9,8 milhões do FPM. Em janeiro de 2025, um primeiro bloqueio de R$ 5,5 milhões foi realizado, e um novo bloqueio, de R$ 4,3 milhões, estava previsto para 10 de fevereiro. O Município, que decretou calamidade financeira, argumentou que a retenção dos valores inviabilizaria o pagamento de serviços públicos.

“Dessa forma, também entendo demonstrado o periculum in mora, visto que, em primeira análise, não seria possível a utilização de valores do FPM como garantia contratual, e expressamente há previsão que autoriza a parte requerida a promover o bloqueio, retenção e repasse de valores do fundo, o que se agrava diante do estado de calamidade financeira decretado”, destacou Carvalho.

Na decisão, o juiz reconheceu a plausibilidade dos argumentos do Município e determinou a devolução dos valores já bloqueados, além da suspensão de qualquer nova retenção até o julgamento do mérito da ação.

Com concessão de 30 anos para exploração do serviço, a CS Mobi tem sido alvo de ataques, tanto do atual prefeito, Abilio Brunini (PL), quanto de parte dos novos vereadores. O vereador Rafael Ranalli (PL) pretende instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar as obrigações da empresa, como a revitalização do Centro Histórico e a entrega do Mercado Municipal, e a legalidade do repasse mensal de R$ 650 mil da prefeitura para a empresa.

LEIA MAIS: Dez vereadores assinam requerimento para abrir "CPI do Estacionamento Rotativo"

No final de janeiro, Abilio, que está impedido de rescindir o contrato com a empresa devido à multa de R$ 135 milhões por quebra de contrato, anunciou a suspensão do repasse até decisão da Câmara de Vereadores.

LEIA MAIS: Abilio suspende repasse de R$ 650 mil à CS Mobi

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br