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Justiça Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 09:57 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 09h:57 - A | A

“EXTREMAMENTE CONFUSO”

STF nega HC a pecuarista de MT que acusava autoridades de conluio com tráfico

Pedido visava o trancamento de diversas ações penais

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (25), seguimento ao habeas corpus impetrado pelo pecuarista Áureo Marcos Rodrigues, sua esposa Maria Aparecida Tertiliano e seu filho Marcos Antônio Rodrigues. O pedido buscava o trancamento de ações penais e procedimentos administrativos sob alegação de irregularidades e suspeição de magistrados em Mato Grosso.

Na decisão, Toffoli destacou que a petição estava “extremamente confusa” e não indicava com clareza a autoridade coatora, o que inviabilizou a análise do pedido. Além disso, os impetrantes não anexaram documentos que comprovassem o suposto constrangimento ilegal.

“O impetrante/paciente pleiteia, em petição extremamente confusa, o trancamento de diversas ações penais e procedimentos administrativos relacionados à atividade da jurisdição até o julgamento dos procedimentos por ele apresentados, quais sejam, exceção de suspeição, reclamações disciplinares e pedidos de providências”, destacou.

Os requerentes também mencionavam um suposto conluio de autoridades públicas com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico. No entanto, o ministro reforçou que cabe ao pecuarista apresentar provas pré-constituídas das alegações, conforme jurisprudência consolidada do STF.

“Conforme a reiterada jurisprudência da Corte, constitui ônus do impetrante instruir adequadamente o *writ* com os documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo”, finalizou.

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