O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal, revogou as medidas cautelares impostas ao ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo (MDB), conhecido como PH, e ordenou a retirada da tornozeleira eletrônica que era utilizada para monitorar o ex-parlamentar. A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira (20).
PH foi alvo da Operação Pubblicare da Polícia Federal, deflagrada em setembro de 2023 como desdobramento da Operação Ragnatela. As ações investigavam a promoção de shows como forma de lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho.
O ex-vereador virou réu por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. Paulo Henrique é suspeito de atuar para facilitar a emissão de alvarás e outros documentos para a promoção dos eventos utilizando-se de sua influência na prefeitura. Em contrapartida, recebia, em tese, vantagens ilícitas da facção criminosa, assim como outros agentes públicos.
Ele chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto mediante medidas cautelares.
A defesa de Paulo Henrique, patrocinada pelo advogado Ricardo Saldanha Spinelli impetrou Habeas Corpus solicitando a retirada da tornozeleira eletrônica.
O advogado sustentou que o juízo revogou as medidas cautelares dos corréus, mas não a de PH. Aduziu, também, que a fase investigativa da ação policial foi encerrada e a manutenção da tornozeleira eletrônica impõe restrição ao direito de ir e vir do ex-parlamentar, além de constrangimento perante a sociedade, devido ao estigma.
Além disso, o advogado afirmou que Paulo Henrique tem residência e ocupação lícita, não possui antecedentes criminais e não houve emprego de violência ou grave ameaça aos crimes imputados a ele.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou que não há qualquer indício de que Paulo Henrique tenha descumprido as cautelares e por não ter sido reeleito ao cargo na Câmara Municipal, não há risco de reincidência delitiva.
Assim, Luiz Ferreira da Silva revogou as cautelares e determinou a remoção da tornozeleira eletrônica de PH.
“Posto isso, defiro a liminar vindicada, para revogar a medida cautelar consistente no uso de monitoramento eletrônico por Paulo Henrique de Figueiredo por meio de tornozeleira, mantendo inalteradas as demais medidas impostas à sua pessoa”, traz trecho da decisão.
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