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Justiça Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 12:13 - A | A

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Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 12h:13 - A | A

PODE SER ABSOLVIDA

Justiça aceita recurso que pode mudar condenação de traficante

Inicialmente, o recurso apresentado por Emili de Almeida Campos havia sido rejeitado sob a justificativa de que teria sido protocolado fora do prazo legal

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu aceitar, nesta quinta-feira (30) o recurso de defesa de Emili de Almeida Campos, após inicialmente considerá-lo intempestivo. Emily e Marcos Cézar Vilhalba dos Santos foram condenados a cinco de anos de prisão em novembro de 2024, por tráfico de drogas em Nova Mutum (264 km de Cuiabá). No entanto, na mesma sentença o juiz os absolveu da acusação de participarem do Comando Vermelho (CV) por falta de provas.

Inicialmente, o recurso apresentado por Emili havia sido rejeitado sob a justificativa de que teria sido protocolado fora do prazo legal. Com a nova análise do caso, o juiz reconheceu que a contagem do prazo deveria considerar a intimação eletrônica como preponderante sobre a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a aceitação do recurso, Emili pode ter a pena mantida, reduzida ou, ainda, ser absolvida.

A decisão judicial destacou que, em casos de duplicidade de intimações em datas distintas, deve prevalecer a intimação realizada pelo sistema eletrônico. O magistrado citou entendimento da Corte Superior que garante previsibilidade e segurança na contagem dos prazos processuais.

Diante disso, o juiz determinou o recebimento do recurso e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, permitindo que a defesa de Emili de Almeida Campos apresente suas argumentações perante o órgão colegiado. A certidão que havia registrado o trânsito em julgado das partes agora produzirá efeitos para todos, exceto em relação à ré.

“Recebo o recurso interposto por Emili de Almeida Campos e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, haja vista que a defesa manifestou o desejo de arrazoar perante o órgão colegiado. Ressalte-se que a certidão que certificou o trânsito em julgado das partes, produzirá efeitos para todos, exceto em relação à Emili”, finalizou

Apesar de haver outros envolvidos, apenas Emili e Marcos Cézar haviam sido condenados. Luciano Mariano da Silva, conhecido como “Marreta”, Fabiano Ferreira Lima, o “Gaspar”, e David William Almeida Lima, o “DW”, foram absolvidos de todas as acusações devido à insuficiência de provas.

Odair Pinto da Ressurreição, apontado como líder do Comando Vermelho na região, teve a punibilidade extinta em razão de sua morte. Odair foi executado em julho de 2023, em Nobres (122 km de Cuiabá), dias após solicitar sua absolvição no processo.

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