A juíza Eleonora Alves Lacerda, da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Cuiabá, anulou o leilão judicial da empresa Minérios Salmão Ltda, pertencente ao ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM).
A ação foi proposta pela IDEPP Desenvolvimento de Projetos Ltda. contra a Minérios Salomão Ltda., Jéssica Cristina de Souza e Maney Mineração Casa de Pedra Ltda. A empresa alega “diversas nulidades” na concessão de cotas sociais por parte da herdeira de um dos sócios da empresa executada. Por conta disso, a Minérios Salomão não tem mais a empresa do ex-prefeito.
Na ação, o autor aponta que a fraude foi feita em conluio com todos os réus, o que, segundo a IDEPP torna evidente a legitimidade para responder pela ação. Com isso, pede a anulação do leilão para que lhe seja concedido o direito de participar.
A Maney Mineração Casa de Pedra Ltda., por outro lado, alegou que não existem irregularidades na expropriação e requereu a improcedência da ação.
Decisão
Segundo entendimento da magistrada, a decisão foi fraudada para que a venda fosse direcionada ao grupo de Mendes. Ela afirmou que a a negociação foi feita às pressas para possibilitar a implementação do esquema.
“Em razão do exposto, decido rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedentes em parte os pedidos formulados por IDEPP Desenvolvimento de Projetos Ltda., em desfavor de Minérios Salomão Ltda., Jéssica Cristina de Souza e Maney Mineração Casa de Pedra Ltda., para declarar a nulidade da penhora, da avaliação e da adjudicação do bem expropriado nos autos de n. 00102.2007.005.23.00-6, indeferindo-se, contudo, o pedido de nova expropriação, tudo conforme a fundamentação supra que a este dispositivo íntegra para todos os fins legais”, determinou.
Outro lado
Procurado, o empresário Mauro Mendes, por meio de sua assessoria, emitiu nota informando que já protocolou recurso contra a decisão e que ela não representa prejuízos ao pré-candidato.
Confira nota
Em relação à sentença proferida pela juíza Eleonora Alves Lacerda, da Justiça do Trabalho, a defesa de Mauro Mendes esclarece que:
1) A decisão não gera nenhum prejuízo a Mauro Mendes e aos atuais sócios da Mineração Casa de Pedra Ltda, uma vez que a sentença apenas anulou o leilão e manteve a mineradora com a empresa Minérios Salomão, impedindo nova adjudicação.
2) A empresa Minérios Salomão foi parcialmente adquirida por Valdiney Souza em 2011 (75%) e comprada em definitivo pelos dois em 09/2012. Logo, o efeito prático da anulação do leilão é o retorno da mineradora à posse da Minérios Salomão e, consequentemente, o bem continua sendo de propriedade da empresa de Mauro Mendes e Valdiney Souza.
3) Mesmo assim, por considerar que a decisão não enfrentou corretamente as graves nulidades processuais cometidas pela autora IDEPP, que sequer possui sede física no endereço informado (empresa inexistente), a defesa notícia que já opôs recurso de Embargos de Declaração, irá recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho e, se necessário, recorrerá também ao Tribunal Superior do Trabalho.
4) A defesa reitera que não houve a ocorrência de qualquer ato ilegal ou imoral no decorrer do processo e que os fatos não possuem qualquer relação com o exercício de Mauro Mendes como prefeito de Cuiabá, que sequer foi parte do processo.
Cuiabá, 11 de julho de 2018
Leonardo da Silva Cruz
Advogado
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.