Segunda-feira, 10 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,27
libra R$ 6,27

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,27
libra R$ 6,27

Justiça Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 10:42 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 10h:42 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

Clínica é condenada a indenizar paciente por falha em implantes dentários

COP foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.210 por danos materiais, referentes aos valores pagos pela paciente pelo tratamento malsucedido

DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, por unanimidade, a clínica Centro Odontológico do Povo (COP) por danos morais e materiais decorrentes de falhas em um procedimento de implante dentário em Cuiabá. A decisão manteve a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido a responsabilidade da clínica em ressarcir a paciente pelos danos causados.

O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.210 por danos materiais, referentes aos valores pagos pela paciente pelo tratamento malsucedido. Além disso, a clínica deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A paciente buscou a Justiça alegando que os implantes realizados pela clínica resultaram em dores e problemas de saúde, necessitando de um novo procedimento cirúrgico para correção. A clínica, por sua vez, argumentou que não havia nexo de causalidade entre o procedimento e os danos sofridos pela paciente e que o laudo pericial apresentado era inconclusivo.

No entanto, o Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, entendeu que a paciente apresentou provas suficientes dos danos sofridos, enquanto a clínica não apresentou documentação que comprovasse a inexistência de falhas no procedimento. Além disso, a clínica foi considerada revel em diversos momentos do processo, o que contribuiu para a decisão desfavorável.

Com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova foi invertido, cabendo à clínica demonstrar que o serviço prestado foi adequado, o que não ocorreu. Diante da ausência de provas por parte da clínica e dos elementos apresentados pela paciente, o Tribunal reconheceu o nexo de causalidade entre o procedimento odontológico e os danos sofridos.

Sobre os danos morais, o relator considerou que a quantia de R$ 10 mil é justa e proporcional porque “a autora passou por um procedimento odontológico que lhe causou dores, desconforto e necessidade de refazer os implantes. Tais fatos ultrapassam o mero dissabor do cotidiano, justificando a compensação pelos danos morais sofridos, sem que o valor seja considerado desproporcional ou abusivo”. O relator também afirmou que, ao considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entende que a quantia fixada é adequada ao caso.

Quanto aos danos materiais, o montante de R$ 4.210 foi considerado adequado, pois, conforme destacado pelo relator, “corresponde aos valores efetivamente pagos pela autora pelo tratamento odontológico malsucedido, conforme comprovado por recibos nos autos”.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br