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Justiça Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 10:30 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 10h:30 - A | A

DÍVIDA DE R$ 7,2 MI

Justiça suspende CNH, passaporte e bloqueia cartões de Emanuel

Com a decisão, o ex-prefeito de Cuiabá está impedido de deixar o país até a quitação da dívida

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, na última sexta-feira (7), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e de Lincoln Tadeu Sardinha Costa. A decisão é devida a uma dívida de R$ 7,2 milhões à empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda.

Conforme a ação, a execução tramita desde 2000, na primeira campanha de Emanuel à Prefeitura de Cuiabá, sem que os devedores tenham quitado o débito. A magistrada destacou que diversas tentativas de bloqueio de bens e ativos financeiros foram realizadas ao longo dos anos, sem sucesso. A decisão se baseia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a adoção de medidas atípicas para garantir a efetividade da execução, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

"Assim, a partir dos argumentos apresentados pelo exequente, bem como considerando que os executados são figuras proeminentes na política cuiabana, fica comprovada a tentativa de ocultação patrimonial, o que torna evidente a inércia da parte executada em saldar seu débito, motivo pelo qual o deferimento do pleito da exequente é medida que se impõe", afirmou a juíza na decisão.

Com a decisão, a Polícia Federal será oficiada para efetivar a suspensão eletrônica do passaporte dos devedores, impedindo sua saída do país e a emissão de um novo documento de viagem. Além disso, a suspensão da CNH será inserida no sistema RENAJUD. As instituições financeiras também serão notificadas para o bloqueio dos cartões de crédito dos executados.

“Oficie-se a Polícia Federal para que tome as providências para efetivar a suspensão eletrônica de eventual passaporte emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em favor dos executados, bem como a inserção nos bancos de dados da Polícia Federal de impedimentos de saída do território nacional e de emissão de novo documento de viagem em seu favor”, finalizou.

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