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Justiça Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 10:37 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 10h:37 - A | A

DESMATAMENTO ILEGAL

Justiça mantém condenação de ex-prefeito por desmatamento

Ele foi autuado pelo Ibama em 2015 por destruir, sem licença ambiental, 36,11 hectares de vegetação nativa em Comodoro

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso especial interposto por Carlos Alberto Capeletti, ex-prefeito de Tapurah (389 km de Cuiabá), mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou a recuperação da área desmatada e o pagamento de indenização por dano ambiental.

Ele foi autuado pelo Ibama em 2015 por destruir, sem licença ambiental, 36,11 hectares de vegetação nativa em Comodoro (638 km da capital).

Capeletti contestava a decisão alegando nulidade na citação por hora certa e questionava sua responsabilidade pelos danos ambientais, sustentando que o desmatamento teria sido causado por um terceiro, após a venda do imóvel. O ministro, porém, lembrou que o oficial de Justiça fez quatro tentativas de localização até a citação, entregando a intimação à empregada da família.

O TJMT rejeitou os argumentos e manteve a responsabilidade ambiental sobre o então proprietário do terreno, com base na natureza “propter rem” da obrigação, ou seja, vinculada ao bem e não ao autor direto do dano.

A defesa alegava ainda violação de dispositivos do Código de Processo Civil e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), argumentando que a decisão contrariava entendimentos do STJ sobre a necessidade de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do recorrente. No entanto, a Justiça considerou que Capeletti não comprovou prejuízo pela citação contestada e ressaltou que os registros do imóvel permaneciam em seu nome nos órgãos ambientais e cartoriais.

Por fim, Domingues destacou que não compete ao STJ o reexame de provas. “Incide, no presente caso, a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual ‘a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial’. Agravo interno a que se nega provimento”, finalizou o ministro.

Diante disso, o STJ manteve a decisão anterior e determinou que o caso siga conforme estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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