A unidade técnica propôs conhecer da representação e, no mérito, a pensar os autos em processo que já trata do IBGE+. O relator, ministro Bruno Dantas, divergiu e apontou que o autor do pedido de representação apresentou "tão somente notícias" em seus argumentos, "desacompanhadas de indícios suficientes para apuração das supostas irregularidades". O plenário entendeu que a representação não atendeu aos requisitos regimentais para ser acolhida.
(Com Agência Estado)
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