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Brasil Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 20:15 - A | A

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Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 20h:15 - A | A

STF condena homem que furtou réplica da Constituição no 8 de janeiro

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Marcelo Fernandes Lima pelo furto de uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Marcelo deve cumprir pena de 17 anos, inicialmente em regime fechado. Ele se encontra preso desde 2023.

O empresário, natural de São Lourenço (MG), foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Ele aparece em imagens dos atos em que, com o rosto coberto, exibe a Constituição com os braços levantados. Três dias depois, e após ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, ele se apresentou à polícia, devolveu o livro e prestou depoimento, alegando que o pegou para que não fosse rasgado por outros manifestantes.

O relator, Alexandre de Moraes, descreve em seu voto que, uma vez dentro do STF, o empresário passou a quebrar vidros do prédio e a depredar cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos da Corte.

"Com rompimento do vidro de proteção, Marcelo subtraiu para si uma réplica da Constituição da República Federativa do Brasil. Logo após retirar o documento do interior da Suprema Corte, ostentou a carta como um prêmio para os outros manifestantes", diz um trecho da peça de acusação.

A maioria dos ministros entrou em acordo sobre a condenação, mas houve divergências sobre a pena e a tipificação dos crimes. O ministro Alexandre de Moraes, propôs 17 anos de prisão e uma indenização por danos morais de R$ 30 milhões. Edson Fachin e Cristiano Zanin recomendaram 15 anos de detenção, enquanto Nunes Marques propôs 3 anos e 8 meses de reclusão.

Já o ministro André Mendonça questionou o entendimento de que todas as pessoas presas no 8 de janeiro fariam parte de uma associação criminosa. "Seus atos podem ter sido fruto de adesão meramente circunstancial", afirmou em seu voto.

(Com Agência Estado)

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