A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso, em decisão que confirma a redução da multa imposta ao Banco do Brasil S.A. pelo PROCON. De acordo com o Tribunal, a pena aplicada inicialmente, de R$ 98 mil, era excessiva, ferindo os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade.
Já o Estado buscava reverter a redução da multa aplicada ao Banco do Brasil, argumentando que a atuação do Tribunal violava o princípio da separação dos Poderes, uma vez que a competência para fixar a penalidade caberia exclusivamente à Administração Pública. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que o controle jurisdicional sobre as sanções administrativas é legítimo quando visa evitar excessos e assegurar que a penalidade cumpra sua função punitiva e pedagógica sem ser desproporcional.
“A decisão adotou o entendimento de que a sanção administrativa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo possível sua revisão pelo Poder Judiciário sempre que se verificar a inadequação entre a penalidade imposta e a infração praticada. Logo, não há contradição no acórdão, mas apenas o legítimo exercício do controle jurisdicional sobre a razoabilidade da sanção administrativa”, destacou.
Os embargos de declaração foram rejeitados, pois o Tribunal considerou que não havia contradição ou omissão no acórdão original, que já havia fundamentado adequadamente a revisão da multa. O Banco do Brasil argumentou que a decisão havia atendido aos parâmetros legais, e a redução da multa foi justificada pela análise da gravidade da infração e da condição econômica do banco.
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