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Justiça Sábado, 01 de Março de 2025, 14:43 - A | A

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Sábado, 01 de Março de 2025, 14h:43 - A | A

XINGOU POLICIAIS

Justiça absolve acusado de desacato, mas condena por embriaguez ao volante

Ao ser abordado, Nayron Norray Gonçalves de Freitas teria se recusado a obedecer às ordens policiais e xingado os agentes de “pau no c*”

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Nayron Norray Gonçalves de Freitas das acusações de desacato e desobediência a policiais militares, mas o condenou por embriaguez ao volante. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27).

No dia 11 de novembro de 2023, Freitas foi flagrado dirigindo embriagado e sem habilitação no bairro Morada da Serra. De acordo com a acusação, ao ser abordado, ele teria se recusado a obedecer às ordens policiais e xingado os agentes de “pau no c*”.

No entanto, ao analisar as provas, a juíza concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar os crimes de desacato e desobediência. Uma das testemunhas não se recordava do ocorrido, enquanto a outra prestou um depoimento genérico sobre a suposta resistência do réu. Diante disso, aplicou-se o princípio do "in dubio pro reo" (na dúvida, a decisão deve favorecer o réu).

“Entendo que não restaram configurados os crimes imputados ao réu, pois não há comprovação de que tenha descumprido ordem legal de forma deliberada e consciente, vez que a mera resistência passiva à prisão não caracteriza desobediência penalmente relevante. Outrossim, verifica-se a ausência de prova robusta e indene de dúvidas de que o réu tenha ofendido os agentes públicos”, destacou.

Por outro lado, Freitas foi condenado por conduzir veículo sob efeito de álcool. O auto de prisão em flagrante, o boletim de ocorrência e o depoimento de testemunhas comprovaram que ele dirigia embriagado e chegou a bater em outro carro. Além disso, o próprio acusado admitiu, em interrogatório, que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

A magistrada condenou Nayron a um ano de detenção, mas converteu em restrição de direitos prestando serviços à comunidade e uma prestação pecuniária de R$ 1.518 que será destinada a uma entidade filantrópica, a ser definida.

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