O Conselho Nacional do Ministério Público manteve o arquivamento da denúncia do deputado federal Emanuelzinho (MDB) contra o ex-procurador-geral de Justiça e atual desembargador Deosdete Cruz Júnior. O parlamentar o acusava de ser parcial na condução do Ministério Público de Mato Grosso para “agradar” o governador Mauro Mendes (UB). A decisão ocorreu na 1ª Sessão Ordinária entre 24 e 28 de fevereiro, acompanhando o voto da relatora Cíntia Menezes Brunetta.
No mérito, o recurso do recorrente foi considerado improcedente, uma vez que as alegações de parcialidade e desvio de finalidade envolvendo o ex-Procurador-Geral de Justiça foram analisadas e rejeitadas pela Corregedoria Nacional. Emanuelzinho argumentou que o Procurador-Geral teria se relacionado de maneira inadequada com Mauro Mendes e que sua atuação configuraria desvio de função.
Contudo, a decisão de arquivamento destacou que as provas apresentadas eram baseadas em matérias jornalísticas e em alegações vagas, sem respaldo suficiente para justificar a instauração de um procedimento disciplinar. A relatora ainda abordou a prática comum de membros do Ministério Público, como o Procurador-Geral de Justiça, realizar discursos oficiais e manter relação com a imprensa, sem que isso configurasse violação das funções institucionais ou da independência funcional.
Outro ponto central do recurso foi a acusação de omissão por parte do Procurador-Geral de Justiça em não ter instaurado investigações, a partir de reportagens jornalísticas sobre o uso de avião estatal por parte do governador. No entanto, a decisão esclareceu que a instauração de investigações deve ser feita somente quando existem indícios concretos de materialidade e autoria, e que as alegações apresentadas pelo recorrente não atendiam a esses requisitos.
A Conselheira destacou que a atuação do Procurador-Geral de Justiça em relação a outros procedimentos, como a Operação Espelho e investigações sobre o BRT (Bus Rapid Transport), demonstra a ausência de omissão ou irregularidade. As questões levantadas na Notícia de Fato foram devidamente analisadas e encaminhadas aos órgãos de execução competentes, conforme as regras do Ministério Público.
“O que se afigura é que inexistem indícios de omissão por parte do noticiado, o qual indicou a autuação de procedimentos, que, após análise preliminar, foram remetidos aos órgãos de execução com atribuição para a matéria”, destacou.
Por fim, Brunetta concluiu que não havia novos elementos apresentados no recurso que justificassem a reavaliação da decisão de arquivamento.
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