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Justiça Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 09:21 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 09h:21 - A | A

"FALHA TÉCNICA"

MPF arquiva caso sobre suposta fraude em concurso da UFMT

Procuradora destacou que, por se tratar de direito individual e não coletivo, a ação deve ser tratada na Justiça comum e não pelo Ministério Público

ANDRÉ ALVES
Redação

A procuradora da República Lindôra Maria Araujo manteve o arquivamento de uma representação sobre suposta irregularidade na prova prática do concurso para técnicos administrativos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A decisão, desta sexta-feira (21), negou recurso apresentado por um candidato.

O participante do certame alegou que a banca examinadora forneceu um pendrive com o sistema operacional Windows para impressão das respostas. No entanto, como a prova foi realizada em ambiente Linux Ubuntu, houve uma incompatibilidade entre os sistemas, e a falha técnica comprometeu sua avaliação, resultando em nota zero na prova.

Ao analisar o caso, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a situação relatada envolve um direito individual disponível e não configura lesão a interesses coletivos ou difusos, que justificariam sua atuação. A procuradoria reforçou que, embora o MPF tenha legitimidade para propor ações civis públicas para anulação de concursos, o caso em questão não apresentava fundamentos que demandassem intervenção ministerial.

“Arquivamento promovido sob o fundamento de que o Ministério Público não tem atribuição para atuar no presente feito, pois se trata de possível ofensa a direito individual disponível, relacionado à participação do representante no concurso público, e o Ministério Público atua na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis”, destacou a procuradora.

Dessa forma, o arquivamento foi homologado, com a manutenção do entendimento de que a questão deve ser resolvida no âmbito individual do candidato.

“A Lei Orgânica do Ministério Público da União prevê em seu art. 15 que é vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais”, finalizou.

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