O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Sorriso (397 km de Cuiabá), solicitando melhorias na oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com deficiência, em relação a três escolas municipais. O MPMT requereu, em caráter liminar, a adoção de providências no prazo de 60 dias, relativas à estrutura, mobiliário e acesso à sala de recursos multifuncionais das citadas unidades de ensino.
A ação é resultado das diversas desconformidades constatadas nas visitas às salas de recursos multifuncionais das mencionadas unidades de ensino da rede municipal.
De acordo com a ACP, vistorias realizadas pelo MP identificaram precariedade na infraestrutura das salas de recursos multifuncionais, tempo insuficiente de atendimento para os alunos e a falta de profissionais especializados, como fonoaudiólogos, psicólogos e fisioterapeutas, quanto à regulação para os atendimentos de que os alunos matriculados no AEE necessitam. Além disso, estão em falta parte dos equipamentos essenciais, como computadores, impressoras e materiais didáticos adaptados, o que pode comprometer o desenvolvimento educacional das crianças atendidas.
Consta na ação que, mesmo após recomendação do MP para a regularização do serviço, o município não adotou providências. O Município também permaneceu silente quanto à proposta de pactuação de termo de ajustamento de conduta enviada pelo MP. Entre os pedidos da Promotoria, está a exigência de que, no prazo de 60 dias, sejam garantidas melhorias na infraestrutura, ampliação da carga horária do atendimento especializado e contratação de profissionais de apoio. Também foi solicitado que a prefeitura deixe de exigir laudos médicos como critério para a matrícula de alunos com deficiência e assegure transporte escolar acessível.
O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas destaca que a ação busca assegurar o direito constitucional à educação inclusiva. Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça poderá impor sanções ao município. O valor da causa foi estipulado em R$ 700 mil.
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