Lei que isenta advogados de adiantar custas na execução de honorários foi sancionada pelo presidente Luis Inácio 'Lula' da Silva. A notícia da sanção da lei foi dada ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, em reunião com o presidente do Brasil, nesta quinta-feira (13).
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, destaca a importância da luta feita pela Ordem, e que a sanção da lei e motivo de comemoração.
“A luta por honorários dignos é diária e contínua, mas hoje temos uma conquista a comemorar. Esta é uma pauta muito cara para a advocacia e sem dúvida nenhuma a sanção representa um grande avanço. Destaco a importância desta lei, porque a advocacia é o único dos atores do Sistema de Justiça que, muitas vezes, para receber proventos precisa acionar o Poder Judiciário e, para tanto, precisava adiantar valores para o pagamento de custas”, destaca Gisela.
Segundo ela, a conquista se dá através de forte atuação do CFOAB com todas as suas Seccionais, junto ao Congresso Nacional, e está sendo comemorada por toda a advocacia brasileira.
“Corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional a advogados que precisavam recorrer à Justiça para receber honorários devidos. Onerava injustamente o profissional e a nova lei garante maior equilíbrio e justiça na relação entre advogados e clientes”. Finalizou Gisela.
Antes dessa lei, se um advogado prestasse um serviço, mas o cliente não pagasse os honorários devidos, ele teria que entrar com uma ação judicial para receber o pagamento.
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