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Justiça Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 10:58 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 10h:58 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Justiça nega esclarecimentos sobre perícia em celular de ex-chefe da Casa Civil

Juiz entende que não houve prejuízo à defesa do ex-secretário e reforça que o celular será devolvido a Taques

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Cesar Zamar Taques, que pedia esclarecimentos sobre a perícia do celular apreendido. A decisão é desta terça-feira (25).

Taques também havia pedido a reavaliação do pedido de reabertura do prazo para diligências complementares. A defesa alegava obscuridade e contradição na decisão. No entanto, o magistrado entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade a sanar, classificando os embargos como mero inconformismo da parte com o teor da decisão.

O ex-chefe da Casa Civil ganhou notoriedade ao revelar o escândalo que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. Taques foi acusado de falso testemunho e de ter autorizado a interceptação telefônica de várias pessoas, inclusive uma suposta amante.

Em 2022, Paulo Cesar teve pedido de absolvição sumária negado. Na época, ele alegou que apenas comunicou suspeitas ao então governador Pedro Taques sobre vazamento de informações da Casa Civil, sem envolvimento direto nos crimes. No entanto, a decisão apontou indícios de sua participação no fornecimento de dados usados para autorizar escutas ilegais.

Segundo o juiz, a decisão anterior já havia esclarecido que não foram produzidas provas contra o réu a partir do celular apreendido, e que a falta de perícia no aparelho não gerava prejuízo à defesa. O magistrado reforçou que o dispositivo será devolvido a Paulo Taques e poderá ser utilizado por sua defesa na fase de alegações finais.

“Os elementos constantes nos autos já são suficientes para a formação do juízo de valor, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa, notadamente porque o direito ao contraditório e à ampla defesa foi assegurado à parte ao longo de toda a instrução processual, podendo eventuais questionamentos sobre a pertinência de provas serem levantados na peça de alegações finais”, finalizou Bezerra.

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