Uma revendedora de veículos usados deverá rescindir contrato de compra e venda e pagar danos morais ao consumidor que adquiriu um carro com defeito. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 11 de fevereiro de 2025, acolhendo recurso do comprador.
Em 7 de dezembro de 2021, o consumidor comprou um carro com financiamento, mas o veículo apresentou defeitos logo após a compra, com vários chamados para reparo. Após vistoria, foi constatada uma divergência no número do motor entre os registros do veículo e os órgãos competentes.
O juiz de Primeiro Grau inicialmente reconheceu a falha da revendedora, mas manteve o contrato. No entanto, o juiz convocado na câmara julgadora do TJ, Marcio Aparecido, destacou os artigos 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem expressamente a possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda de produtos e de prestação de serviços quando caracterizada a existência de vício.
“O surgimento imediato dos vícios após a compra demonstra a falta de cuidado da empresa ao vender o veículo. É evidente que a empresa não realizou uma inspeção adequada do veículo antes da venda, repassando o problema ao consumidor”, escreveu.
A revendedora foi condenada ao pagamento de danos morais de R$ 10 mil, enquanto o banco financiador foi excluído da responsabilidade.
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